Page 119 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
Os dois movimentos que esta gestão fez este ano de 2017 têm de
ser vistos a partir da concepção esboçada até aqui sobre o papel do poder
público no setor de educação. O primeiro foi a mudança da rotina esco-
lar de modo a impactar na qualidade dos resultados educacionais que a
RME tem sido capaz de produzir. Sobre essa ação, muito se terá a dizer
e estudar, mas ainda é cedo para balanços. A ação ainda está em curso.
O segundo movimento foi a implantação do Marco Regulatório
para a toda a rede comunitária, atualmente formada por 226 entidades, e
também para todos nos contratos de prestação de serviços educacionais
que a RME recebe para a integralização da educação e no atendimento
da educação especial. Este movimento também terá repercussões rele-
vantes na RMEC e que seria muito prematuro avaliar, já que, enquanto
escrevo este texto, ele sequer foi concluído em sua fase inicial.
Nos anos que virão, a Smed, além de consolidar os dois movimentos
iniciados neste ano, deverá se ocupar em dar-se condições para cumprir
integralmente o seu papel de guardiã do interesse público no setor de
educação, qual seja, cuidar para que o direito, passivo e ativo, a uma
educação de qualidade seja uma realidade para todos os concernidos.
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