Page 243 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
diferentes ordens que dificulta ou impede o atendimento, a contento,
das demandas educacionais dos povos e comunidades indígenas. Den-
tre estes obstáculos, estão o reduzido alcance dos programas/ações de
formação docente, as dificuldades de execução de recursos em ações de
construção de escolas e o desconhecimento ou o preconceito que ainda
persiste em torno de quem são, onde estão, como vivem e qual a contri-
buição dos povos indígenas para a formação da sociedade brasileira e sua
diversidade, considerada como patrimônio ou riqueza cultural do País.
Esta diversidade é demonstrada nos dados do IBGE, revelados no
Censo de 2010, que apresenta o número de 817.963 pessoas autode-
claradas como indígenas, pertencentes a 305 etnias e falantes de 274
línguas indígenas. Neste contingente, os que vivem em aldeias (terras
ou reservas indígenas), correspondendo a 61,46 % do total, possuem
menor acesso a todos os níveis, etapas e modalidades de educação.
Mesmo os que se encontram em situação urbana também estão entre
os segmentos da população nacional com menor acesso à educação,
tendo as situações de preconceito como um dos principais fatores que
promovem a sua exclusão do ambiente escolar. Como estes, até então,
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não são alvo de políticas públicas específicas, não se têm informações
consolidadas sobre o número de indígenas matriculados nas escolas
fora de suas comunidades, a forma como se dá esse atendimento ou
qualquer outra informação a respeito do seu atendimento educacional.
Para aqueles que estudam nas escolas indígenas, alvo de regulação
e monitoramento da política nacional de educação escolar indígena, o
Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente pelo INEP/
MEC, é fonte privilegiada de informações. 7
6 Marcados pelos processos de desterritorialização, os indígenas que vivem nas cidades são alvo de situa-
ções de preconceito que questionam e estigmatizam a sua “indianidade”. Neste sentido, faz-se necessária
a desconstrução dos estereótipos que associam os indígenas a outro tempo – o passado – e a outro lugar
– as florestes ou espaços da natureza –, como forma de negar a legitimidade de seus direitos. Para tanto,
é importante a inclusão da temática indígena nas escolas da educação básica, como estabelece a Lei
11.645/2008 que altera o Artigo 26-A da LDB.
7 Os resultados deste censo são publicados em sinopses estatísticas da educação básica e, algumas vezes,
em edições especiais sobre a EEI, como pode ser visto nos documentos de 1999, 2006 e 2009, citados nas
referências deste texto.
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