Page 243 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 diferentes ordens que dificulta ou impede o atendimento, a contento,
                 das demandas educacionais dos povos e comunidades indígenas. Den-
                 tre estes obstáculos, estão o reduzido alcance dos programas/ações de
                 formação docente, as dificuldades de execução de recursos em ações de
                 construção de escolas e o desconhecimento ou o preconceito que ainda
                 persiste em torno de quem são, onde estão, como vivem e qual a contri-
                 buição dos povos indígenas para a formação da sociedade brasileira e sua
                 diversidade, considerada como patrimônio ou riqueza cultural do País.
                      Esta diversidade é demonstrada nos dados do IBGE, revelados no
                 Censo de 2010, que apresenta o número de 817.963 pessoas autode-
                 claradas como indígenas, pertencentes a 305 etnias e falantes de 274
                 línguas indígenas. Neste contingente, os que vivem em aldeias (terras
                 ou reservas indígenas), correspondendo a 61,46 % do total, possuem
                 menor acesso a todos os níveis, etapas e modalidades de educação.
                 Mesmo os que se encontram em situação urbana também estão entre
                 os segmentos da população nacional com menor acesso à educação,
                 tendo as situações de preconceito como um dos principais fatores que
                 promovem a sua exclusão do ambiente escolar.  Como estes, até então,
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                 não são alvo de políticas públicas específicas, não se têm informações
                 consolidadas sobre o número de indígenas matriculados nas escolas
                 fora de suas comunidades, a forma como se dá esse atendimento ou
                 qualquer outra informação a respeito do seu atendimento educacional.
                      Para aqueles que estudam nas escolas indígenas, alvo de regulação
                 e monitoramento da política nacional de educação escolar indígena, o
                 Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente pelo INEP/
                 MEC, é fonte privilegiada de informações. 7



                 6  Marcados pelos processos de desterritorialização, os indígenas que vivem nas cidades são alvo de situa-
                 ções de preconceito que questionam e estigmatizam a sua “indianidade”. Neste sentido, faz-se necessária
                 a desconstrução dos estereótipos que associam os indígenas a outro tempo – o passado – e a outro lugar
                 – as florestes ou espaços da natureza –, como forma de negar a legitimidade de seus direitos. Para tanto,
                 é importante a inclusão da temática indígena nas escolas da educação básica, como estabelece a Lei
                 11.645/2008 que altera o Artigo 26-A da LDB.
                 7  Os resultados deste censo são publicados em sinopses estatísticas da educação básica e, algumas vezes,
                 em edições especiais sobre a EEI, como pode ser visto nos documentos de 1999, 2006 e 2009, citados nas
                 referências deste texto.


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