Page 244 - Garantia do Direito à Educação
P. 244

Rita Gomes do Nascimento


                         A partir de 1999, ano de realização do primeiro censo específico
                    da EEI, observa-se um crescimento expressivo dos números relativos
                    à quantidade de escolas, matrículas e professores. Assim, naquele ano
                    havia 1.392 escolas, 93.037 matrículas e 3.998 professores. Em 2016
                    estes números chegaram a 3.212 escolas, 254.788 matrículas e 18.120
                    professores. Observa-se, portanto, que neste intervalo de quase duas
                    décadas o número de escolas cresceu 130 %, o de matrículas 173 % e
                    o de professores 353 %.
                         O crescimento destes números se deve, em grande medida, à orga-
                    nização e à mobilização dos indígenas em torno do direito a uma edu-
                    cação escolar realizada nas próprias comunidades e gestada por eles.
                    Afinal, a EEI vem cada vez mais sendo compreendida como estratégica
                    para os projetos societários dos povos indígenas pautados na busca de
                    autonomia e autodeterminação.
                         Sendo assim, como reflexo de suas mobilizações estão o aumento
                    do reconhecimento das suas escolas junto aos sistemas de ensino e
                    às suas próprias comunidades, o uso das línguas indígenas, além do
                    impacto que têm tido alguns programas de formação docente. Apesar
                    destes e de outros avanços, a EEI exibe indicadores que apontam para
                    uma situação de precariedade nas condições de sua oferta.
                         Com relação à infraestrutura física, por exemplo, das 3.212 es-
                    colas 30 % delas não funcionam em prédio próprio; 57,9 % estão sem
                    acesso à água filtrada; 36,4 % não possuem energia elétrica; 48,7 % não
                    possuem esgoto sanitário; 89,7 % estão sem biblioteca e ainda 40,8 %
                    não são regularizadas (ou reconhecidas pelos Sistemas de Ensino).
                         Em contraste com esta situação, no PNE é estabelecido que a infra-
                    estrutura das escolas deverá compor os indicadores de avaliação institu-
                    cional, produzidos a cada dois anos pelo Sistema Nacional de Avaliação
                    da Educação Básica, com a finalidade de aferir a qualidade da educação
                    (Art. 11). Buscando cumprir a “melhoria da qualidade da educação”,
                    como uma de suas diretrizes, foi estabelecido entre suas metas o fomento
                    a esta qualidade, “com o fito de se atingir as metas definidas nacional-
                    mente para o IDEB” (Meta 7). Como uma de suas estratégias, propõe-se
                    formalizar e executar os planos de ações articuladas oferecendo apoio “à


                    244





         Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd   244                       04/07/2018   16:40:57
   239   240   241   242   243   244   245   246   247   248   249