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Canadá, Alemanha, Itália, Espanha, Índia e Brasil . Nenhuma das
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               medidas, contudo, observa a rigor o conceito de renda básica uni-
               versal. Em sua versão clássica, ela é definida como a transferência
               de dinheiro a todas as pessoas, em valor suficiente ao custeio de
               necessidades básicas, por tempo ilimitado. Não é, portanto, con-
               dicionada ao atendimento de requisitos, sejam eles relacionados a
               características como sexo, idade e condição econômica ou ao cum-
               primento de exigências.
                  No Brasil, a renda básica da cidadania foi criada em 2004 como
               direito de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país há
               pelo menos cinco anos. A Lei nº 10.835, instituidora do benefício,
               não o restringe à condição econômica do destinatário, embora sua
               implementação gradual deva priorizar os mais necessitados. Seu
               valor deve ser igual para todos e suficiente para atender às despesas
               mínimas com alimentação, educação e saúde, cabendo ao Poder
               Executivo sua definição. Passados mais de quinze anos, ainda se
               aguarda a regulamentação do benefício.
                  A pandemia reacendeu o tema da renda básica de cidadania,
               uma das medidas reivindicadas por 26 governadores ao presidente
               de República no dia 25 de março de 2020. Não foi o que prevaleceu.
               Em abril foi aprovado auxílio emergencial mais restritivo, instituí-
               do pela Lei nº 13.982/2020, no valor de R$ 600,00, pelo período de
               três meses. O benefício é destinado a trabalhadores e trabalhadoras
               que atendam cumulativamente aos requisitos legais, regulamenta-
               dos pelo Decreto nº 10.316/2020.
                  As condições abrangem critérios etários e econômicos, além de
               excluir pessoas que sejam titulares de benefício previdenciário ou
               assistencial ou possuam empregos formais. Um trabalhador com
               16 anos cuja atividade tenha sido suspensa durante a quarentena,
               por exemplo, não terá direito ao auxílio. Tampouco terá acesso



               4   ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Social Protection responses to the
                   Covid-19 crisis, 2020; FMI, op. cit., 2020



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