Page 17 - Quarentena_1ed_2020
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Canadá, Alemanha, Itália, Espanha, Índia e Brasil . Nenhuma das
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medidas, contudo, observa a rigor o conceito de renda básica uni-
versal. Em sua versão clássica, ela é definida como a transferência
de dinheiro a todas as pessoas, em valor suficiente ao custeio de
necessidades básicas, por tempo ilimitado. Não é, portanto, con-
dicionada ao atendimento de requisitos, sejam eles relacionados a
características como sexo, idade e condição econômica ou ao cum-
primento de exigências.
No Brasil, a renda básica da cidadania foi criada em 2004 como
direito de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país há
pelo menos cinco anos. A Lei nº 10.835, instituidora do benefício,
não o restringe à condição econômica do destinatário, embora sua
implementação gradual deva priorizar os mais necessitados. Seu
valor deve ser igual para todos e suficiente para atender às despesas
mínimas com alimentação, educação e saúde, cabendo ao Poder
Executivo sua definição. Passados mais de quinze anos, ainda se
aguarda a regulamentação do benefício.
A pandemia reacendeu o tema da renda básica de cidadania,
uma das medidas reivindicadas por 26 governadores ao presidente
de República no dia 25 de março de 2020. Não foi o que prevaleceu.
Em abril foi aprovado auxílio emergencial mais restritivo, instituí-
do pela Lei nº 13.982/2020, no valor de R$ 600,00, pelo período de
três meses. O benefício é destinado a trabalhadores e trabalhadoras
que atendam cumulativamente aos requisitos legais, regulamenta-
dos pelo Decreto nº 10.316/2020.
As condições abrangem critérios etários e econômicos, além de
excluir pessoas que sejam titulares de benefício previdenciário ou
assistencial ou possuam empregos formais. Um trabalhador com
16 anos cuja atividade tenha sido suspensa durante a quarentena,
por exemplo, não terá direito ao auxílio. Tampouco terá acesso
4 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Social Protection responses to the
Covid-19 crisis, 2020; FMI, op. cit., 2020
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