Page 169 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 para as crianças de 4 e 5 anos o maior aumento de matrículas em
                 2016 (11,3 %), exercício em que na faixa de 0 a 3 anos ocorreu o
                 menor  incremento  (6,3 %).  A modificação da tendência  anterior-
                 mente verificada (de maior crescimento das matrículas em creche do
                 que em pré-escola), provavelmente, se deve ao fato de que o ano de
                 2016 foi o prazo previsto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº
                 59/2009 para o término da implementação do atendimento universal
                 das crianças a partir de 4 anos.
                      Além do aumento da taxa de crianças de 0 a 5 anos matriculadas na
                 educação infantil (a taxa de matrícula em creche passou de 21,39 % em
                 2010 para 36,43 % em 2016 e a taxa de atendimento na pré-escola,
                 de 61,64 % para 83,10 %), de 2010 a 2016, também houve forte
                 incremento no montante de recursos aplicados nessa etapa da edu-
                 cação básica.
                      Em  2010,  os  municípios  do  Rio  Grande  do  Sul  aplicaram
                 R$ 594.674.455,85 na educação infantil, passando essa aplicação
                 para R$ 1.831.162.309,22.


























                 Figura 1: Variação anual de matrículas nos municípios do Rio Grande do Sul (creche
                 e pré-escola).
                 Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
                 Educacionais Anísio Teixeira.


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