Page 169 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
para as crianças de 4 e 5 anos o maior aumento de matrículas em
2016 (11,3 %), exercício em que na faixa de 0 a 3 anos ocorreu o
menor incremento (6,3 %). A modificação da tendência anterior-
mente verificada (de maior crescimento das matrículas em creche do
que em pré-escola), provavelmente, se deve ao fato de que o ano de
2016 foi o prazo previsto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº
59/2009 para o término da implementação do atendimento universal
das crianças a partir de 4 anos.
Além do aumento da taxa de crianças de 0 a 5 anos matriculadas na
educação infantil (a taxa de matrícula em creche passou de 21,39 % em
2010 para 36,43 % em 2016 e a taxa de atendimento na pré-escola,
de 61,64 % para 83,10 %), de 2010 a 2016, também houve forte
incremento no montante de recursos aplicados nessa etapa da edu-
cação básica.
Em 2010, os municípios do Rio Grande do Sul aplicaram
R$ 594.674.455,85 na educação infantil, passando essa aplicação
para R$ 1.831.162.309,22.
Figura 1: Variação anual de matrículas nos municípios do Rio Grande do Sul (creche
e pré-escola).
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira.
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