Page 107 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                                  XXI - Representação de movimentos de afirmação da diversi-
                                  dade etnicorracial;
                                  XXII - Representação de movimentos LGBT (Lésbicas, Gays,
                                  Bissexuais, Travestis e Transgêneros);
                                  XXIII - Representação de movimentos de defesa dos direitos
                                  das mulheres;
                                  XXIV - Representação de movimentos de defesa das pessoas
                                  com deficiência;
                                  XXV - Representação de movimentos de defesa das crianças e
                                  dos adolescentes;
                                  XXVI - Representação de movimentos de luta e defesa da edu-
                                  cação;
                                  XXVII - Representação de movimentos de defesa da educação
                                  infantil;
                                  XXVIII - Representação do Conselho Municipal dos Direitos
                                  das Crianças e dos Adolescentes;
                                  XXIX - Representação dos especialistas de educação.

                      O Regimento Interno do FMEPOA foi aprovado na Plenária do
                 dia 27/10/16 e publicado como Documento Oficial no Diário Oficial
                 de Porto Alegre no dia 13/12/2016.
                      Assim, conforme previsto em seu Regimento e ratificado pela
                 Nota Técnica 01/16, o FME assumiu a responsabilidade de coordenar
                 o monitoramento e avaliação da implementação dos Planos Munici-
                 pais de Educação, dentre outras atribuições.


                                  Art. 3º São atribuições deste Fórum:
                                  I - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
                                  II - planejar, organizar espaços de discussão e promover o de-
                                  bate sobre a política educacional do território municipal, em
                                  articulação com a política nacional e estadual;
                                  III – convocar, planejar e coordenar a realização de Conferên-
                                  cias Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deli-
                                  berações;
                                  IV - elaborar Regimento Interno das Conferências Munici-
                                  pais de Educação;
                                  V – acompanhar a organização e a realização dos Congressos
                                  Municipais de Educação;
                                  VI - acompanhar e avaliar a implementação das deliberações
                                  das Conferências e Congressos Municipais de Educação;
                                  VII - zelar para que as Conferências de Educação do Mu-


                                                                                 107





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