Page 107 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
XXI - Representação de movimentos de afirmação da diversi-
dade etnicorracial;
XXII - Representação de movimentos LGBT (Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transgêneros);
XXIII - Representação de movimentos de defesa dos direitos
das mulheres;
XXIV - Representação de movimentos de defesa das pessoas
com deficiência;
XXV - Representação de movimentos de defesa das crianças e
dos adolescentes;
XXVI - Representação de movimentos de luta e defesa da edu-
cação;
XXVII - Representação de movimentos de defesa da educação
infantil;
XXVIII - Representação do Conselho Municipal dos Direitos
das Crianças e dos Adolescentes;
XXIX - Representação dos especialistas de educação.
O Regimento Interno do FMEPOA foi aprovado na Plenária do
dia 27/10/16 e publicado como Documento Oficial no Diário Oficial
de Porto Alegre no dia 13/12/2016.
Assim, conforme previsto em seu Regimento e ratificado pela
Nota Técnica 01/16, o FME assumiu a responsabilidade de coordenar
o monitoramento e avaliação da implementação dos Planos Munici-
pais de Educação, dentre outras atribuições.
Art. 3º São atribuições deste Fórum:
I - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II - planejar, organizar espaços de discussão e promover o de-
bate sobre a política educacional do território municipal, em
articulação com a política nacional e estadual;
III – convocar, planejar e coordenar a realização de Conferên-
cias Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deli-
berações;
IV - elaborar Regimento Interno das Conferências Munici-
pais de Educação;
V – acompanhar a organização e a realização dos Congressos
Municipais de Educação;
VI - acompanhar e avaliar a implementação das deliberações
das Conferências e Congressos Municipais de Educação;
VII - zelar para que as Conferências de Educação do Mu-
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