Page 105 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 Conferência Nacional de Educação de 2010; a necessidade de institu-
                 cionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo, que
                 garantam a democracia como fundamento e o diálogo como método; e
                 a competência do Município na coordenação da Política Municipal de
                 Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas.


                                  Art. 5º A execução deste PME e o cumprimento de suas metas
                                  serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações perió-
                                  dicas, realizados pelas seguintes instâncias:
                                  [...] IV – fórum municipal de educação;
                                  [...] § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos do
                                  caput deste artigo:
                                  I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações
                                  nos respectivos sítios institucionais da internet;
                                  II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a imple-
                                  mentação das estratégias e o cumprimento das metas; e
                                  III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento
                                  público em educação.
                                  [...] Art. 6º O fórum municipal de educação, além das compe-
                                  tências estabelecidas no PNE:
                                  I – acompanhará a execução deste PME e o cumprimento de
                                  suas metas; e
                                  II – promoverá a articulação das conferências municipais com
                                  as conferências regionais, estaduais e federais.


                      Sua criação também atendeu ao estipulado na Meta 19 do PME-
                 POA, nas estratégias 19.4 e 19.19:


                                  19.4 – fortalecer o Fórum Estadual de Educação e instituir fórum
                                  municipal de educação, garantindo a participação das entidades
                                  representativas dos trabalhadores em educação e comunidade es-
                                  colar, com o intuito de coordenar as conferências municipais e es-
                                  taduais e de fiscalizar a execução e efetuar o acompanhamento da
                                  execução deste PME, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos
                                  destinados à Educação;
                                  19.19 – estabelecer fóruns permanentes entre os entes federados
                                  e entre municípios, com a participação das entidades represen-
                                  tativas dos trabalhadores em educação e da comunidade escolar,
                                  em  composição  paritária,  para  planejamento,  replanejamento,
                                  rearticulação, avaliação e monitoramento das metas deste PME,
                                  estabelecendo um ciclo sistemático de políticas educacionais arti-


                                                                                 105





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