Page 105 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
Conferência Nacional de Educação de 2010; a necessidade de institu-
cionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo, que
garantam a democracia como fundamento e o diálogo como método; e
a competência do Município na coordenação da Política Municipal de
Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas.
Art. 5º A execução deste PME e o cumprimento de suas metas
serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações perió-
dicas, realizados pelas seguintes instâncias:
[...] IV – fórum municipal de educação;
[...] § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos do
caput deste artigo:
I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações
nos respectivos sítios institucionais da internet;
II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a imple-
mentação das estratégias e o cumprimento das metas; e
III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento
público em educação.
[...] Art. 6º O fórum municipal de educação, além das compe-
tências estabelecidas no PNE:
I – acompanhará a execução deste PME e o cumprimento de
suas metas; e
II – promoverá a articulação das conferências municipais com
as conferências regionais, estaduais e federais.
Sua criação também atendeu ao estipulado na Meta 19 do PME-
POA, nas estratégias 19.4 e 19.19:
19.4 – fortalecer o Fórum Estadual de Educação e instituir fórum
municipal de educação, garantindo a participação das entidades
representativas dos trabalhadores em educação e comunidade es-
colar, com o intuito de coordenar as conferências municipais e es-
taduais e de fiscalizar a execução e efetuar o acompanhamento da
execução deste PME, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados à Educação;
19.19 – estabelecer fóruns permanentes entre os entes federados
e entre municípios, com a participação das entidades represen-
tativas dos trabalhadores em educação e da comunidade escolar,
em composição paritária, para planejamento, replanejamento,
rearticulação, avaliação e monitoramento das metas deste PME,
estabelecendo um ciclo sistemático de políticas educacionais arti-
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