Page 100 - Garantia do Direito à Educação
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Sônia Mara M. Ogiba
perspectiva inclusiva, se encontra na interface entre dois campos de sa-
ber e conhecimento, o da educação e o da saúde, como a conselheira do
Conselho Estadual de Educação/RS, professora Neusa Salaberry, refletiu
em momento de debate no ciclo onde essa temática esteve em foco. Os
desafios aí são vários.
Lugar narrativo 4 – Partiu-se dos artigos 5 e 6 da Carta Consti-
tucional Brasileira de 1988. O Artigo 6 nomeia a Educação como o
primeiro dos direitos sociais, seguido do direito à saúde, ao trabalho,
a moradia, ao lazer, a segurança, à previdência social, à proteção à
maternidade, à infância e a assistência aos desamparados. O Artigo 5
traz a Educação como direito de todos e dever do Estado e da Família.
Pois bem, eis aí no texto constitucional a proclamação do tripé que
funda qualquer sociedade democrática: Direitos Humanos, Direito
à Educação e Políticas de Estado, que garantam a realização plena
dessa sociedade.
No entanto, a efetivação desses Direitos sempre esteve ligada a
participação da população, das diversas comunidades, de setores, seg-
mentos, entre outros, nos espaços nos quais as decisões são tomadas,
os contratos firmados.
O campo vasto dos Direitos Sociais, e dentre eles o direito à Edu-
cação, será mais amplamente problematizado no relatório acadêmico.
Nesse trabalho fica apenas o registro da problemática que transversa-
lizou os debates no ciclo, resultando momentos de elaboração em que
se percebeu a importância de estudos e análises de princípios como os
da autonomia, dignidade e o da inviolabilidade. Princípios básicos do
liberalismo político que ao serem conjugados “iria assegurar e viabilizar
as instituições democráticas pós-ditaduras”, na concepção que Car-
los Santiago Nino, filósofo e jurista argentino, apresenta em sua obra,
traduzida para a língua portuguesa em 2011, Ética e Direitos Humanos,
segundo menciona Barretto (2011, p.13), ao escrever o prefácio a essa
edição brasileira.
Para Nino (2011, p. 19), “indubitavelmente os direitos humanos
estão entre as maiores invenções da nossa civilização”. Uma demorada
leitura dessa afirmação impregnada de sentido parece revelar fragilidade
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