Page 96 - Garantia do Direito à Educação
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Sônia Mara M. Ogiba
enumerar esses lugares, sem a intenção de dispô-los em uma hierarquia
ou de colocá-los em uma ordem cronológica em relação às narrativas,
análises e reflexões ocorridas durante os debates.
Lugar narrativo 1 – Temos a seguinte constatação: em nossa socie-
dade nos últimos dois anos presencia-se o avanço de políticas sociais de-
liberadamente recessivas que condenam o futuro do País. A Proposta de
Emenda Constitucional, a PEC 55/2016 que trata dos Gastos Públicos,
transformada em Emenda Constitucional 95/2016 e promulgada pelo
Congresso Nacional em dezembro de 2016, visa instituir o Novo Regime
Fiscal, ilustra em intensidade essa afirmação. O corte dos gastos públi-
cos com Saúde e Educação por 20 anos é uma medida que trará sérias
consequências para a população. Seus efeitos serão de exacerbar as de-
sigualdades existentes, desmantelar as políticas públicas e as instituições
educacionais, não apenas a Escola Básica, mas também Universidades e
demais Instituições de Ensino Superior do País. Descumprir as políticas
públicas de valorização profissional dos professores da Escola Básica, com
sérios riscos para a formação de professores nos cursos de Licenciatura.
Em nome do equilíbrio fiscal e do atendimento a metas fiscais, o País se
torna obediente ao capital internacional deixando a Educação e seus
profissionais à deriva e ao sabor do “ridículo político” (Tiburi, 2017).
Como afirma Pinto (2018, p. 72), ao refletir sobre a Meta 20 - Fi-
nanciamento da Educação, do PNE, a partir dos efeitos na Educação
da Emenda Constitucional 95/2016:
No caso da educação, a referência para o congelamento será
esse ano de 2017, que, com certeza, atingirá um dos patamares
mais baixos em termos de execução orçamentária, em virtude
dos descontingenciamentos, que só não atingem os recursos do
FIES, programa proetigo pelo governo golpista. Ou seja, os gas-
tos com educação da União, serão congelados no pior patamar
de gastos da União da última década, podendo, inclusive, cair,
pois o congelamento dos gastos se dá no conjunto das despesas
primárias, e não em cada função programática.
O que observamos com essas medidas é a perpetuação de “lógi-
cas e tradições” (Ogiba, 1997) no campo das políticas públicas, tanto
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