Page 93 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
da privatização do patrimônio público, cuja consequência imediata é a
decomposição das forças e instâncias democráticas. Dessa perspectiva,
ressalta Arantes (2014, apud Ogiba, 2017, p. 11): “Estamos diante de
uma máquina infernal de produção de hierarquias e extorsões em todos
os recantos de uma sociedade congenitamente regida pelo nexo da vio-
lência econômica”.
Não é demais afirmamos que tal violência econômica vem geran-
do uma violência ainda mais capital para a sociedade brasileira, pois
atinge milhares de crianças, jovens, adolescentes e idosos, enfim, a
maioria da população. A essa é imposta uma vida sem acesso aos bens
culturais e à saúde, deixando-os alijados do laço social, laço impres-
cindível para garantir as suas condições simbólicas de existência como
seres humanos e de direitos.
Temos, assim, uma violência econômica, apontada acima tanto
pela romancista e crítica literária Viviane Forrester como pelo filósofo
Arantes, geradora de violência simbólica ao contribuir na violação dos
Direitos Humanos e Sociais, como o Direito à Educação e à Saúde. Em
síntese, refletem esses dois autores com a distância de duas décadas,
que o Neoliberalismo, e os governos que a esse aderem sem resistência,
em nome da sacralidade do mercado, do capital, vem contribuindo
para a exclusão de grande parte do gênero humano. São bilhões de
seres humanos, considerados supérfluos aos quais negam uma vida dig-
na, aquela que se realiza apenas quando se vive com qualidade social,
cultural e psíquica. Uma vida, portanto, livre da usurpação da palavra,
vista e considerada na sua diversidade e conservadora da igualdade.
Conservação aqui compreendida no sentido dado a esse conceito por
Hanna Arendt, no conjunto de seu pensamento filosófico.
Da mesma forma, foi se explicitando nesse percurso de debates, por
um lado, a urgência de que o PNE, bem como os demais documentos le-
gais, seja monitorado e avaliado pelas instâncias responsáveis no Estado,
durante a década de sua vigência. Por outro, a importância da problema-
tização contínua pela comunidade educacional de um dos conceitos fun-
dantes desse Plano, o conceito de Política de Estado. Problematizar esse
conceito em suas relações com a natureza e concepção de Estado Nação,
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