Page 93 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 da privatização do patrimônio público, cuja consequência imediata é a
                 decomposição das forças e instâncias democráticas. Dessa perspectiva,
                 ressalta Arantes (2014, apud Ogiba, 2017, p. 11): “Estamos diante de
                 uma máquina infernal de produção de hierarquias e extorsões em todos
                 os recantos de uma sociedade congenitamente regida pelo nexo da vio-
                 lência econômica”.
                      Não é demais afirmamos que tal violência econômica vem geran-
                 do uma violência ainda mais capital para a sociedade brasileira, pois
                 atinge milhares de crianças, jovens, adolescentes e idosos, enfim, a
                 maioria da população. A essa é imposta uma vida sem acesso aos bens
                 culturais e à saúde, deixando-os alijados do laço social, laço impres-
                 cindível para garantir as suas condições simbólicas de existência como
                 seres humanos e de direitos.
                      Temos, assim, uma violência econômica, apontada acima tanto
                 pela romancista e crítica literária Viviane Forrester como pelo filósofo
                 Arantes, geradora de violência simbólica ao contribuir na violação dos
                 Direitos Humanos e Sociais, como o Direito à Educação e à Saúde. Em
                 síntese, refletem esses dois autores com a distância de duas décadas,
                 que o Neoliberalismo, e os governos que a esse aderem sem resistência,
                 em nome da sacralidade do mercado, do capital, vem contribuindo
                 para a exclusão de grande parte do gênero humano. São bilhões de
                 seres humanos, considerados supérfluos aos quais negam uma vida dig-
                 na, aquela que se realiza apenas quando se vive com qualidade social,
                 cultural e psíquica. Uma vida, portanto, livre da usurpação da palavra,
                 vista e considerada na sua diversidade e conservadora da igualdade.
                 Conservação aqui compreendida no sentido dado a esse conceito por
                 Hanna Arendt, no conjunto de seu pensamento filosófico.
                      Da mesma forma, foi se explicitando nesse percurso de debates, por
                 um lado, a urgência de que o PNE, bem como os demais documentos le-
                 gais, seja monitorado e avaliado pelas instâncias responsáveis no Estado,
                 durante a década de sua vigência. Por outro, a importância da problema-
                 tização contínua pela comunidade educacional de um dos conceitos fun-
                 dantes desse Plano, o conceito de Política de Estado. Problematizar esse
                 conceito em suas relações com a natureza e concepção de Estado Nação,


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