Page 99 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
texto (Ogiba, 2017, p.14), “sem esses conceitos, pouco ou nada en-
tenderemos dos vínculos democráticos entre Estado e sociedade, no
contexto do PNE”.
Lugar narrativo 3 – Trata-se aqui de um outro grande desafio:
a universalização da Educação Básica como ideário no contexto do
PNE. A força dos balanços analíticos trazidos à discussão pelas ins-
tâncias e entidades educacionais, pelo Ministério Público do RS e
Tribunal de Contas do Estado, relativos à Educação Básica no con-
texto do PNE de fato não deixa dúvidas de que, por exemplo, ain-
da que tenha havido ampliação de vagas em creches para crianças
menores de 1 ano, como apontam os dados do Censo Escolar INEP
(2010-2016), há uma caminhada longa a ser feita para que se man-
tenha o ideário da universalização da educação básica no PNE, aten-
dendo, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da sua
vigência, conforme registra-se na Meta 1.
Muito há ainda a ser registrado nesse lugar narrativo a partir das
contribuições dos participantes do Ciclo de Debates, por ora fica ape-
nas a colocação de que o conjunto das Metas 1, 2, 3 e 4, essa última
sobre a universalização do acesso para a população de 4 a 17 anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, aponta para a necessidade da sociedade brasileira ca-
minhar urgentemente para um sistema educacional inclusivo.
Os textos legais, como aquele relativo à Política Nacional de Edu-
cação Especial na Perspectiva Inclusiva (Brasil, 2008), é esclarecedor
quanto às características para esse sistema educacional inclusivo, te-
matizando a educação inclusiva como:
Um paradigma educacional fundamentado na concepção de
direitos humanos, que conjugue igualdade e diferença como
valores indissociáveis e que avança em relação à ideia de equi-
dade formal, ao contextualizar as circunstâncias históricas da
produção da exclusão dentro e fora da escola. (Brasil, 2008).
É importante, portanto, que a comunidade educacional mais ampla
esteja conscientizada de que a educação especial, além de fazer parte da
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