Page 110 - Garantia do Direito à Educação
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Célia Maria Trevisan Teixeira
ção), do MEC tem organizado formações para adequação dos Planos de
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação (PCRs), instru-
mentalizando os gestores para cumprir com o estabelecido na Meta 18.
A Meta 18 do PNE assegurava, no prazo de dois anos, a existência
dos Planos de Carreira para os profissionais da educação básica e supe-
rior pública de todos os sistemas de ensino e o atendimento da lei do
piso salarial nacional do magistério (Lei 11.738/2008).
No PMEPOA, a Meta 18, estabelece que se assegure o cumpri-
mento integral dos planos de carreira para todos os profissionais do ma-
gistério, com o pagamento do Piso Nacional e, em dois anos, a garantia
de plano de carreira para os profissionais não docentes.
Ora, pensar a valorização dos profissionais requer a discussão ar-
ticulada entre formação, remuneração e plano de carreira compatível
com a sua importância social. Não temos dúvidas de que a valorização
profissional e a garantia de melhores condições de trabalho são uma
luta histórica e dela dependem as conquistas contemporâneas por uma
Educação com qualidade social.
O grande desafio é a construção de um PCR (Plano de Carreira e
Remuneração) que valorize os profissionais e atraia novos professores
sem “estourar” os cofres públicos para que o referido Plano seja exequí-
vel e sustentável.
E, em atendimento à Meta 18 PMEPOA, caberá ao executivo,
de cada ente federado, designar uma Comissão de Gestão de Plano de
Carreira, para estudar a necessidade e propor adequações/criação dos
Planos de Carreira, ao longo de 2017.
Conclusão
Para encerrar, trago a poesia de João Cabral de Melo Neto (1999),
“Tecendo a Manhã”, que nos fala em construção de redes, de entrela-
çamento de ações e ideias, de troca. Para garantir o direito à Educação,
temos que investir na ação e responsabilidade coletiva o poema que
trago lembra-nos da força do coletivo e que esta depende de pequenas
ações individuais:
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