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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                      Sob o signo dessa evolução sem projeto intencional, se pode ex-
                 plicar, por exemplo, que o maior ofertante de Educação Fundamental
                 do município seja o Estado, que as escolas municipais estejam, em sua
                 imensa maioria, fora do centro da cidade e também que quase dois
                 terços da oferta de Educação Infantil do município seja feita por insti-
                 tuições comunitárias de natureza pública, mas não estatal. A história
                 desse desenvolvimento não é o tema deste texto. Para ela o leitor há de
                 encontrar fonte confiável nos muitos estudos acadêmicos em história
                 da educação que devem ter a cidade como objeto. Se não forem satisfa-
                 tórios, que a academia se sinta interpelada a produzí-los. Interessa-me
                 aqui o estado atual da coisa e a capacidade de gestão que a Secretaria
                 Municipal tem sobre ela, ou que deveria ter.
                      Temos, na cidade, desde a situação clássica da escola muni-
                 cipal, em que prédio, alunos e gestão são da responsabilidade do
                 poder público, que recebe recursos do governo federal para ajudar
                 a custear a oferta educacional, mediante o Fundo Nacional de Edu-
                 cação Básica, o Fundeb, até a compra de vagas na rede privada por
                 parte do município utilizando recursos do tesouro, passando pela
                 oferta do estado, da União e de instituições privadas em sentido
                 estrito, isto é, sem qualquer auxílio de recursos públicos. A rede
                 municipal de educação (RME) é uma das menores entre as capitais
                 brasileiras, ao passo que a rede de escolas comunitárias (RMEC) é
                 uma das maiores, proporcionalmente.
                      A tabela abaixo dá uma dimensão clara da pluralidade do ecos-
                 sistema de Educação Básica, Infantil e Fundamental, no município de
                 Porto Alegre, e das múltiplas fontes que o financiam. Os valores do
                 Fundeb são os praticados em 2017. Educação Infantil 1 e 2, EI 1 e EI2,
                 referem-se, respectivamente, à etapa de zero a três anos e de quatro a
                 cinco. A oferta da União é a do Colégio de Aplicação da UFRGS.
                      Como se vê, o direito à Educação Infantil e Fundamental no mu-
                 nicípio de Porto Alegre é atendido mediante um conjunto variado de
                 modelos institucionais e de financiamento, cada um suprindo uma
                 demanda no território e ainda sem que essa demanda tenha sido ple-
                 namente satisfeita. Se, como mencionado, é certo que cabe ao poder


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