Page 113 - Garantia do Direito à Educação
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Gestão pública do ecossistema

                 municipal de Educação:

                 o caso de Porto Alegre




                                                               Adriano Naves de Brito















                      A Educação é um direito. Um direito de duplo sentido. No
                 sentido passivo, é direito daqueles que devem recebê-la, e no senti-
                 do ativo, daqueles que se dispõem a ofertá-la. É também uma obri-
                 gação, mas que concerne aos implicados de modo assimétrico. A
                 partir dos quatro anos, todos têm a obrigação de frequentar uma
                 escola, e cabe aos pais e ao Estado a responsabilidade de garantir
                 o direito que também obriga. Não importa a natureza institucional
                 da escola, se pública estatal, pública não estatal ou privada. O di-
                 reito se atende mediante qualquer modelo, desde que a instituição
                 ofertante esteja regularmente estabelecida. Na falta de uma oferta
                 adequada, contudo, a obrigação de prover os meios para o aten-
                 dimento do direito passivo à educação é do Estado, assim como é
                 sua a obrigação determinar os parâmetros para a oferta regular dos
                 serviços educacionais e fiscalizar o cumprimento desses parâmetros.
                 Ninguém, senão o Estado, é obrigado a ofertar educação. Respeita-
                 dos os marcos legais, porém, todos têm o direito de fazê-lo, cabendo


                                                                                 113





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