Page 113 - Garantia do Direito à Educação
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Gestão pública do ecossistema
municipal de Educação:
o caso de Porto Alegre
Adriano Naves de Brito
A Educação é um direito. Um direito de duplo sentido. No
sentido passivo, é direito daqueles que devem recebê-la, e no senti-
do ativo, daqueles que se dispõem a ofertá-la. É também uma obri-
gação, mas que concerne aos implicados de modo assimétrico. A
partir dos quatro anos, todos têm a obrigação de frequentar uma
escola, e cabe aos pais e ao Estado a responsabilidade de garantir
o direito que também obriga. Não importa a natureza institucional
da escola, se pública estatal, pública não estatal ou privada. O di-
reito se atende mediante qualquer modelo, desde que a instituição
ofertante esteja regularmente estabelecida. Na falta de uma oferta
adequada, contudo, a obrigação de prover os meios para o aten-
dimento do direito passivo à educação é do Estado, assim como é
sua a obrigação determinar os parâmetros para a oferta regular dos
serviços educacionais e fiscalizar o cumprimento desses parâmetros.
Ninguém, senão o Estado, é obrigado a ofertar educação. Respeita-
dos os marcos legais, porém, todos têm o direito de fazê-lo, cabendo
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