Page 114 - Garantia do Direito à Educação
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Adriano Naves de Brito


                    mais uma vez ao Estado a obrigação de garantir esse direito de ofer-
                    ta de serviços educacionais.
                         Considerando os matizes variados e assimétricos do direito à
                    educação, é natural que em qualquer dos entes da federação, muni-
                    cípios, estados e União, um ecossistema educacional diversificado
                    e rico se tenha desenvolvido. Em qualquer dos níveis de formação,
                    da Infantil à Superior, há modelos de diversas linhagens e híbridos
                    em muitos sentidos. Há instituições públicas, mas não estatais, em
                    imóveis públicos e com gestão comunitária; instituições comunitá-
                    rias financiadas exclusivamente com recursos públicos; instituições
                    filantrópicas que recebem benefícios públicos para a oferta pública
                    e privada de educação; instituições público-estatais com acesso a
                    recursos privados para a sua gestão; instituições cujos alunos con-
                    tam para o ente público para fins de financiamento, mas cuja gestão
                    é da sociedade civil e assim por diante, numa mestiçagem que é
                    virtuosa desde que as atividades da população de qualquer desses
                    ecossistemas seja coordenada sob a perspectiva do interesse público
                    e, portanto, pelo Estado que o representa.
                         Em Porto Alegre, a cujo sistema educacional este texto se limita,
                    a pluralidade é a regra, mas a virtuosidade ainda não. Explico-me em
                    dois tempos.


                    Do ecossistema educacional de Porto Alegre


                         A história do desenvolvimento do sistema de oferta de Educação
                    Infantil e Fundamental em Porto Alegre é uma fonte insubstituível
                    para explicar a diversidade de modelos que ele alberga. Conquanto os
                    movimentos na direção da pluralidade não foram articulados desde
                    um plano que dirigisse a evolução do todo, mas ocorreram, via de
                    regra, cingidos pelas necessidades e possibilidades circunstanciais, o
                    que inclui o contexto político de cada momento histórico, essa histó-
                    ria tem de incluir uma descrição dos contextos em que o sistema foi
                    sendo construído, não bastando o elenco e exposição de suas dispo-
                    sições normativas.


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