Page 111 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito de um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o
Plano Nacional de Educação (PNE). Diário Oficial da União [da] República Federativa
do Brasil, Brasília, 2014.
MELO NETO, J. C. Obra Completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1999.
PORTO ALEGRE. Lei nº 11.858, de 25 de junho de 2015. Institui o Plano Municipal
de Educação de Porto Alegre (PMEPOA). Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), Porto
Alegre, 2015.
PORTO ALEGRE. Decreto nº 19.448 de 19 de julho de 2016. Institui o Fórum
Municipal de Educação de Porto Alegre. Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), Porto
Alegre, 2016.
PORTO ALEGRE. Regimento Interno do FMEPOA. Aprovado na Plenária do dia
27/10/16 e publicado como Documento Oficial no Diário Oficial de Porto Alegre no
dia 13/12/2016.
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