Page 106 - Garantia do Direito à Educação
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Célia Maria Trevisan Teixeira


                                     culadas, inclusive, no caso de alterações no PME, que haja ampla
                                     divulgação e participação das comunidades escolares, com tempo
                                     suficiente para apropriação e discussão.


                         O processo participativo de criação do FME iniciou em 2015, es-
                    tendendo-se por todo ano de 2016, envolvendo diversos atores.
                         Desta construção coletiva, resultou o Decreto nº 19.448 de
                    19/07/2016, assinado no Paço Municipal, com a presença de 30 insti-
                    tuições representadas e cerca de 100 pessoas presentes.
                         A composição do FME é ampla e traz a representação de institui-
                    ções, entidades, movimentos sociais, trabalhadores e estudantes.

                                     Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre –
                                     FMEPOA será integrado pela representação de cada órgão,
                                     movimento, instituição ou entidade, conforme segue:
                                     I - Secretaria Municipal de Educação – SMED;
                                     II - 1ª Coordenadoria Regional de Educação – Seduc;
                                     III - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores (CECE);
                                     IV - Conselho Municipal de Educação – CME;
                                     V - Conselho Estadual de Educação – CEEd;
                                     VI - Representação das instituições federais de ensino superior;
                                     VII - Representação da instituição estadual de ensino superior;
                                     VIII - Representação de instituições privadas de ensino superior;
                                     IX - Representação de instituições federais de educação básica;
                                     X - Representação de instituições privadas de educação Básica;
                                     XI - Representação de escolas estaduais;
                                     XII - Representação de escolas municipais;
                                     XIII - Representação sindical de profissionais da educação pú-
                                     blica municipal;
                                     XIV - Representação sindical de profissionais da educação
                                     pública estadual;
                                     XV - Representação sindical de profissionais da educação pú-
                                     blica federal;
                                     XVI - Representação sindical de profissionais da educação
                                     privada;
                                     XVII - Representação de estudantes da educação básica;
                                     XVIII - Representação de estudantes da educação superior;
                                     XIX - Representação de pais de alunos de escolas públicas e
                                     privadas;
                                     XX - Representação de movimentos sociais comunitários e do
                                     terceiro setor;


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