Page 106 - Garantia do Direito à Educação
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Célia Maria Trevisan Teixeira
culadas, inclusive, no caso de alterações no PME, que haja ampla
divulgação e participação das comunidades escolares, com tempo
suficiente para apropriação e discussão.
O processo participativo de criação do FME iniciou em 2015, es-
tendendo-se por todo ano de 2016, envolvendo diversos atores.
Desta construção coletiva, resultou o Decreto nº 19.448 de
19/07/2016, assinado no Paço Municipal, com a presença de 30 insti-
tuições representadas e cerca de 100 pessoas presentes.
A composição do FME é ampla e traz a representação de institui-
ções, entidades, movimentos sociais, trabalhadores e estudantes.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Porto Alegre –
FMEPOA será integrado pela representação de cada órgão,
movimento, instituição ou entidade, conforme segue:
I - Secretaria Municipal de Educação – SMED;
II - 1ª Coordenadoria Regional de Educação – Seduc;
III - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores (CECE);
IV - Conselho Municipal de Educação – CME;
V - Conselho Estadual de Educação – CEEd;
VI - Representação das instituições federais de ensino superior;
VII - Representação da instituição estadual de ensino superior;
VIII - Representação de instituições privadas de ensino superior;
IX - Representação de instituições federais de educação básica;
X - Representação de instituições privadas de educação Básica;
XI - Representação de escolas estaduais;
XII - Representação de escolas municipais;
XIII - Representação sindical de profissionais da educação pú-
blica municipal;
XIV - Representação sindical de profissionais da educação
pública estadual;
XV - Representação sindical de profissionais da educação pú-
blica federal;
XVI - Representação sindical de profissionais da educação
privada;
XVII - Representação de estudantes da educação básica;
XVIII - Representação de estudantes da educação superior;
XIX - Representação de pais de alunos de escolas públicas e
privadas;
XX - Representação de movimentos sociais comunitários e do
terceiro setor;
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