Page 117 - Garantia do Direito à Educação
P. 117
Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
Continuação
Público
Estadual
Fundeb
Público
51,2 % EF Estado Estado Estado estadual R$ 3.936 (EF)
0,4 % EI1
2,2 % EI2
Público
Federal Público Fundeb
1 % EF União União União
0,3 % EI1 federal R$ 3.936 (EF)
0,1 % EI2
Fonte: Quadro elaborado pelo autor a partir das informações do MEC/INEP (Censo Escolar 2016).
público a obrigação pela universalização do ensino da pré-escola ao 9º
ano do Fundamental, a pluralidade do sistema tem favorecido muito a
consecução dessa obrigação – e que continue sendo assim é desejável
em todos os sentidos, do normativo ao prático.
Do ponto de vista normativo, a pluralidade mostra que o di-
reito à oferta de educação é respeitado e incentivado pelo Estado
no município de Porto Alegre. Do ponto de vista prático, ele supre
demandas que seriam impossíveis de serem atendidas por um único
modelo. A chave para a universalização da educação neste primeiro
nível de formação que compete ao município é, portanto, a diver-
sidade de seu ecossistema. Nos próximos anos, ela deve ser incen-
tivada. O desafio no tocante a isso é duplo. De um lado, manter e
atrair instituições educacionais para o sistema, e, por outro, coorde-
nar e acompanhar a oferta de educação no território de modo a que
a qualidade do sistema aumente. Ao passo que a história do sistema
educacional de Porto Alegre mostra que o poder público municipal,
por meio da Secretaria Municipal de Educação, Smed, tem sido
capaz de lhe incrementar a pluralidade, mostra também que tem
sido incapaz de coordenar o sistema ou de lhe promover a qualidade
com presteza aceitável. É nesse sentido, que o sistema educacional
do município já é plural, mas ainda não é virtuoso.
117
Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd 117 04/07/2018 16:40:52