Page 117 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 Continuação

                   Público
                   Estadual
                                                                           Fundeb
                                                                Público
                  51,2 % EF   Estado     Estado      Estado     estadual  R$ 3.936 (EF)
                  0,4 % EI1
                  2,2 % EI2
                   Público
                   Federal                                      Público    Fundeb
                   1 % EF     União      União       União
                  0,3 % EI1                                     federal  R$ 3.936 (EF)
                  0,1 % EI2


                 Fonte: Quadro elaborado pelo autor a partir das informações do MEC/INEP (Censo Escolar 2016).


                 público a obrigação pela universalização do ensino da pré-escola ao 9º
                 ano do Fundamental, a pluralidade do sistema tem favorecido muito a
                 consecução dessa obrigação – e que continue sendo assim é desejável
                 em todos os sentidos, do normativo ao prático.
                      Do ponto de vista normativo, a pluralidade mostra que o di-
                 reito à oferta de educação é respeitado e incentivado pelo Estado
                 no município de Porto Alegre. Do ponto de vista prático, ele supre
                 demandas que seriam impossíveis de serem atendidas por um único
                 modelo. A chave para a universalização da educação neste primeiro
                 nível de formação que compete ao município é, portanto, a diver-
                 sidade de seu ecossistema. Nos próximos anos, ela deve ser incen-
                 tivada. O desafio no tocante a isso é duplo. De um lado, manter e
                 atrair instituições educacionais para o sistema, e, por outro, coorde-
                 nar e acompanhar a oferta de educação no território de modo a que
                 a qualidade do sistema aumente. Ao passo que a história do sistema
                 educacional de Porto Alegre mostra que o poder público municipal,
                 por meio da Secretaria Municipal de Educação, Smed, tem sido
                 capaz de lhe incrementar a pluralidade, mostra também que tem
                 sido incapaz de coordenar o sistema ou de lhe promover a qualidade
                 com presteza aceitável. É nesse sentido, que o sistema educacional
                 do município já é plural, mas ainda não é virtuoso.


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