Page 17 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                      Da mesma forma, no nascedouro da concepção que orientou a
                 formulação desta publicação, composta por textos que enfatizam tanto
                 a garantia do direito à educação como o monitoramento dos Planos
                 em Educação, esteve a convicção de que as ações de monitoramento e
                 avaliação do PNE, propostas no Projeto de Extensão Monitoramento
                 e Avaliação do PNE/Faced/UFRGS, são lugares de memória coletiva em
                 prol da preservação do que certamente não seria demasiado afirmar-
                 mos: a Educação, em sua dimensão simbólica, é patrimônio cultural e
                 social a ser transmitido às novas e futuras gerações. É direito humano
                 fundamental, bem público e dever do Estado, meio de realização de
                 outros direitos humanos.
                      Sobretudo, tratou-se da geração de memória e “relato” do traba-
                 lho coletivo, dentro dos limites possíveis, empreendido por “um cem
                 número de pessoas”, qual dito de Michel De Certeau em sua obra A
                 invenção do cotidiano: artes de fazer.  Todas elas representando uma co-
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                 munidade educacional em estado de tensão diante do que foi apontado
                 no parágrafo anterior. Como memória, tais ações de monitoramento ex-
                 pressam as forças propositivas do direito à Educação em uma sociedade
                 “congenitamente regida pelo nexo da violência econômica”, nas sábias
                 palavras de Paulo Arantes,  e de um Estado que ganha feições de uma
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                 matriz antipopular, monocultural, empobrecedor das classes populares
                 e privatizador da riqueza nacional.
                      Essas ações compuseram, então, o Ciclo de Debates titulado “Ga-
                 rantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13005/2014”,
                 organizado em várias mesas de debates, as quais tematizaram e proble-
                 matizaram os diversos eixos que estruturam o Plano Nacional de Educa-
                 ção, com vigência até o ano de 2024. Desse Ciclo de Debates participa-
                 ram docentes e pesquisadores do Brasil e dos países vizinhos Argentina
                 e Uruguai. O ciclo teve como característica fundamental a de ser espaço
                 de debates, mediado pela experiência da elaboração coletiva, aquela que
                 se volta para a construção de sentido comum.



                 3  De Certeau, Michel. A invenção do cotidiano: artes de fazer. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.
                 4  Arantes, Paulo. O novo tempo do mundo. São Paulo, SP: Boitempo, 2014.


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