Page 208 - Garantia do Direito à Educação
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Jane Paiva
dos interesses da elite econômica e política. O registro desses processos
de participação e controle social na definição de políticas públicas, por-
tanto, são indispensáveis para que não se percam na memória do que
se vinha constituindo como uma outra sociedade.
Incorporando a ideia de que na educação se ampliam os direitos à
escolarização com a presença de velhos sujeitos (os já incorporados aos sis-
temas educativos), e a chegada de novos sujeitos, marca-se a diversidade
de fazeres e origens, de populações jovens, adultas e idosas historicamen-
te excluídas do sistema educativo e com direitos subtraídos da cidadania.
Refletir sobre um programa, tomado como política pública de di-
reito, em redes federais de ensino médio integrado à educação profis-
sional e tecnológica – o Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e
Adultos (Proeja) – significa pensar o quanto este Programa induziu, ini-
cialmente, escolas tradicionais de formação média – antes acessíveis a
jovens submetidos a rigoroso processo de seleção, em maioria oriundos
de instituições consideradas de “boa qualidade” (os velhos sujeitos das
“boas” escolas privadas e cursos preparatórios) – a se voltarem a um
novo público, privado do direito à formação técnica: jovens e adultos
com trajetórias escolares interrompidas e descontínuas, oriundos de
escolas públicas cujos problemas de qualidade têm desafiado governos
e gestores comprometidos, no país.
Ensaiarei algumas implicações pedagógicas e políticas resul-
tantes dessa forma de conceber política pública que afetaram os
desenhos propostos, principalmente no tocante à modalidade de
educação de jovens e adultos (EJA) e à educação profissional. Ou-
sarei apontar, por fim, alguns indicativos metodológicos – funda-
mentos para este campo de estudos e proposições que o constitu-
íram, estimulado pelos muitos modos de pensar/fazer Proeja, pelo
Brasil afora. Estarei atenta, ainda, ao propugnado pela Meta 10 do
Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, aprovado com o
compromisso de oferecer, no mínimo, 25 % das matrículas da EJA
no ensino fundamental e médio na forma integrada à educação pro-
fissional, no decurso do prazo de vigência do Plano.
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