Page 213 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 alimenta os próprios trabalhadores, que não percebem as armadilhas
                 que essas políticas contêm. Governos mais progressistas também incor-
                 rem nessa via rápida, como se pode observar no caso do Pronatec, que
                 ao ser proposto desmobilizou, em muito, toda a construção e premissas
                 constituídas pelo Proeja, que previra para trabalhadores mais do que
                 cursos de curta duração, mas formação geral, integrada e humana, na
                 acepção mais ampla de formação de trabalhadores.
                      Diferentemente do discurso hegemônico de que a escola do pobre
                 deve “preparar” para o trabalho - entendido como mão de obra barata
                 para um mercado de atividades subalternizadas - a educação profissio-
                 nal que estudiosos do campo de trabalho e educação, principalmente,
                 vinham defendendo, assentava-se na perspectiva de superação dessa
                 ideia restrita, operacional, simplificada, para substituí-la pela compre-
                 ensão ontológica de que homens e mulheres, pelo trabalho, produzem
                 o mundo para si e, ao fazê-lo, produzem conhecimentos científicos e
                 tecnológicos, apropriando-se histórica e socialmente dos demais co-
                 nhecimentos e valores de seu tempo.


                 Os novos sujeitos de direito: jovens e adultos
                 e Educação Profissional


                      Paradoxalmente, jovens e adultos excluídos do direito à educa-
                 ção são os mesmos que integram a População Economicamente Ativa
                 (PEA), produzindo, com sua força de trabalho, a riqueza do país.
                      O movimento de globalização do capitalismo, ao final do século
                 XX, carregando consigo a globalização do mundo do trabalho, o que
                 compreende tanto a questão social, quanto o movimento dos próprios
                 trabalhadores, altera suas demandas educacionais. Tanto o mundo do
                 trabalho, quanto o dos trabalhadores apresentam características mun-
                 diais, ou seja, não se restringem apenas aos locais onde as relações se dão:


                                  [...] são desiguais, estão dispersos pelo mundo, atravessando
                                  nações e nacionalidades, implicando diversidades e desigual-
                                  dades sociais, econômicas, políticas, culturais, religiosas, lin-
                                  guísticas, raciais e outras. Inclusive apresentam as particula-
                                  ridades de cada lugar, país ou região, por suas características


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