Page 218 - Garantia do Direito à Educação
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Jane Paiva
significados de cada campo em relação (possibilitado por edital de
agência de fomento à pesquisa, que contemplou programas de pós-
-graduação de nove universidades); de acompanhamento e avaliação
das propostas formuladas nesses Centros, dando curso à concretização
da concepção de currículo integrado, base e fundamento do Programa. 7
Alguns dos aspectos da política foram destacados e saudados pelos
educadores e pesquisadores no campo da EJA: 1) a iniciativa de reunir
formação de base técnica à escolarização de jovens e adultos trabalha-
dores, pouco considerados como público pela maioria dos programas, e
público ao qual tem sido dispensada a ideia de formação para áreas de
trabalho socialmente desprestigiadas; 2) abrir a rede federal das então
escolas técnicas, tão elitizada, para um público demandante de ensino
técnico, jamais contemplado por essas instituições centenárias; 3) tra-
tar, com relativa equidade, jovens e adultos como sujeitos de direito,
cumprindo preceito constitucional.
Entretanto, a despeito dessa bem produzida formulação coletiva
de política pública, práticas em efetivação, com processos de avalia-
ção sistemáticos demonstraram limites da realização; problemas de
superação de modos de fazer educação até então enraizados; e difi-
culdades para lidar com um público que requer novas disposições
de formulação de projetos diversos dos até então disponíveis para o
chamado público “regular”.
Como modalidade, a educação de jovens e adultos em nível médio
tem pouca expressão no conjunto de ofertas no país, que guarda a tradição
histórica de associar essa área à alfabetização. Garantir o direito constitu-
cional à educação implica ofertá-la em nível fundamental e médio tam-
bém para jovens e adultos, o que desafia o Estado brasileiro nas respostas a
oferecer a esse público. Como objeto de pesquisa, o Programa se destacava
7 Por dever de memória histórica cabe registrar que a coordenação dessa política esteve a cargo da Prof.ª
Dr.ª Jaqueline Moll, da UFRGS, que na ocasião integrava a Secretaria de Educação Tecnológica (Setec/
MEC). Sua atuação foi responsável por articulações políticas e pedagógicas em nível nacional que culmi-
naram na formulação do Programa e conquista de recursos e requisitos indispensáveis para acolhimento e
implantação do Proeja e da política que o sustentou nos, posteriormente, Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia, em que os CEFET se tornaram.
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