Page 218 - Garantia do Direito à Educação
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Jane Paiva


                    significados de cada campo em relação (possibilitado por edital de
                    agência de fomento à pesquisa, que contemplou programas de pós-
                    -graduação de nove universidades); de acompanhamento e avaliação
                    das propostas formuladas nesses Centros, dando curso à concretização
                    da concepção de currículo integrado, base e fundamento do Programa. 7
                         Alguns dos aspectos da política foram destacados e saudados pelos
                    educadores e pesquisadores no campo da EJA: 1) a iniciativa de reunir
                    formação de base técnica à escolarização de jovens e adultos trabalha-
                    dores, pouco considerados como público pela maioria dos programas, e
                    público ao qual tem sido dispensada a ideia de formação para áreas de
                    trabalho socialmente desprestigiadas; 2) abrir a rede federal das então
                    escolas técnicas, tão elitizada, para um público demandante de ensino
                    técnico, jamais contemplado por essas instituições centenárias; 3) tra-
                    tar, com relativa equidade, jovens e adultos como sujeitos de direito,
                    cumprindo preceito constitucional.
                         Entretanto, a despeito dessa bem produzida formulação coletiva
                    de política pública, práticas em efetivação, com processos de avalia-
                    ção sistemáticos demonstraram limites da realização; problemas de
                    superação de modos de fazer educação até então enraizados; e difi-
                    culdades para lidar com um público que requer novas disposições
                    de formulação de projetos diversos dos até então disponíveis para o
                    chamado público “regular”.
                         Como modalidade, a educação de jovens e adultos em nível médio
                    tem pouca expressão no conjunto de ofertas no país, que guarda a tradição
                    histórica de associar essa área à alfabetização. Garantir o direito constitu-
                    cional à educação implica ofertá-la em nível fundamental e médio tam-
                    bém para jovens e adultos, o que desafia o Estado brasileiro nas respostas a
                    oferecer a esse público. Como objeto de pesquisa, o Programa se destacava



                    7  Por dever de memória histórica cabe registrar que a coordenação dessa política esteve a cargo da Prof.ª
                    Dr.ª Jaqueline Moll, da UFRGS, que na ocasião integrava a Secretaria de Educação Tecnológica (Setec/
                    MEC). Sua atuação foi responsável por articulações políticas e pedagógicas em nível nacional que culmi-
                    naram na formulação do Programa e conquista de recursos e requisitos indispensáveis para acolhimento e
                    implantação do Proeja e da política que o sustentou nos, posteriormente, Institutos Federais de Educação,
                    Ciência e Tecnologia, em que os CEFET se tornaram.


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