Page 220 - Garantia do Direito à Educação
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Jane Paiva


                    PNE 2014 de 25 %; de atendimento do Proeja EM, em 2015, de 3 % x a
                    meta do PNE 2024 também de 25 % (Brasil, 2015).
                         A educação profissional, mesmo com formulações como a do
                    Proeja, continua a ser pensada para esses jovens e adultos como uma
                    excelência que não lhes cabe, porque a subalternidade é o lugar da
                    fatalidade que os fez pobres na sociedade de classes.
                         No caso do Ensino Médio, vive-se ainda a imperiosa necessida-
                    de de universalizá-lo com qualidade, embora se encontre ameaçado
                    pela construção de um pensamento gestor de que pode ser ofertado
                    pela concepção de currículo único e de educação a distância, sem que
                    se (re) signifiquem novos ambientes de aprendizagem que não podem
                    prescindir de tecnologias e de ferramentas de acesso ao conhecimen-
                    to. Essas tecnologias não esgotam as possibilidades de um ensino de
                    nível médio, exigindo recriação de outras metodologias e processos de
                    aprendizagem e de produção do conhecimento que leve em conta sabe-
                    res contemporâneos; linguagens diuturnamente redescobertas; formas
                    de expressão e significação que transpassam valores, ética e estética.
                         Ações políticas afirmativas, entretanto, são frequentemente vistas
                    como significado de protecionismo populista e barato, que privilegia
                    alguns, à custa de promover mais desigualdade, desestabilizando polí-
                    ticas públicas, assim impedidas da crítica amadurecida e competente.
                         A legislação recomenda a necessidade de busca de condições, de
                    alternativas, de currículos adequados a sujeitos jovens e adultos, levan-
                    do em conta seus saberes, seus conhecimentos até então produzidos
                    e suas experiências no mundo do trabalho etc., que não são poucos.
                    Nessas experiências, esses sujeitos se formaram, não na escola; por elas
                    aprenderam conteúdos que determinam seus modos de estar no mun-
                    do, de aprender novas coisas, determinam seus interesses, seus desejos
                    de saber mais, de certificar-se, de progredir, ou não, nos/pelos estudos
                    (cf. Art. 37 e 38 LDBEN e Parecer CNE n. 11/2000).
                         A realidade vista por essa ótica exige ressaltar a prática diária
                    desses sujeitos, pois é nela, realidade, que os sujeitos usam e recriam
                    cotidianamente os conhecimentos produzidos a partir de sua inserção
                    social e de classe.


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