Page 223 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 apropriação pode ser crítica ou acrítica, subordinando-o a falsas visões
                 do mundo ou permitindo-lhe visão autônoma da realidade.
                      Isto significa que práticas sociais exercitadas pelos sujeitos em seus
                 diferentes contextos, inclusive dentro do mesmo grupo, têm função
                 educativa. Essas práticas são também exercitadas no contexto escolar,
                 constituindo mais um vetor de desenvolvimento pessoal.
                      Na construção de uma escola para sujeitos jovens e adultos traba-
                 lhadores que os acolha, de modo a que permaneçam, aprendendo, cabe
                 considerar, por um lado, o saber que resulta da prática social desse sujeito
                 estudante e, por outro, os parâmetros que devem alicerçar esta constru-
                 ção, ou seja: quem é esse estudante-trabalhador, que saber traz e em que
                 sujeito se quer (trans)formar?
                      A agenda do direito à educação é múltipla, nem é perene, nem é
                 permanente, recria-se cotidianamente, porque os direitos não nascem
                 todos de uma vez, nem de uma vez por todas (Bobbio, 1992), nem se
                 cristalizam, mas se renovam, em busca de maior espaço cidadão e hu-
                 mano nas sociedades.
                      Na esteira dessa agenda, a regulamentação do que deve ser a cola-
                 boração entre esferas de governo, redirecionando o atual sistema de edu-
                 cação, articulando níveis e modalidades, afeta, de modo especial, a EJA.
                      No movimento dessas intensas questões urge perguntar se as
                 construções de dez anos de Proeja foram suficientes para sustentar uma
                 política de Estado para a EJA. O golpe rompeu com o ensino médio e
                 a perspectiva da escola dual está de volta, oferecendo o caminho já
                 conhecido: escola pobre para pobres e “formação” subalterna para as
                 classes populares trabalhadoras.


                 Referências

                 BOBBIO, N.  A  era  dos  direitos.  Trad.  Carlos  Nelson  Coutinho.  Rio de  Janeiro:
                 Campus, 1992.
                 BRASIL. Ministério da Educação. Programa de integração da educação profissional ao ensino
                 médio na modalidade de educação de jovens e adultos – Proeja. Documento base. Secretaria
                 de Educação Profissional e Tecnológica. Brasília: Setec/MEC, fev. 2006.
                 BRASIL. Conselho Nacional de Educação.  Parecer CEB nº. 11/2000. Diretrizes


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