Page 227 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento
pleno das potencialidades desse alunado
Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas ha-
bilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para in-
clusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades res-
ponsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados
do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades
do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino esta-
belecerão critérios de caracterização das instituições privadas
sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em
educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo
Poder Público (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015).
Ao passo que educação inclusiva, segundo documentos do Minis-
tério da Educação:
Um paradigma educacional fundamentado na concepção de
direitos humanos, que conjugue igualdade e diferença como
valores indissociáveis e que avança em relação à ideia de equi-
dade formal, ao contextualizar as circunstâncias históricas da
produção da exclusão dentro e fora da escola (Brasil, 2008).
Ao pesquisar no site do Observatório do PNE sobre educação es-
pecial é apresentado o título Educação Especial/ Inclusiva. Observa-se,
que para o PNE, o tema da inclusão tem como alvo alunos da educação
especial. O modelo de educação inclusiva, no PNE, é interpretado de
forma equivocada.
Educação inclusiva e educação especial não podem ser tomadas
como sinônimos. Todos os alunos são foco da educação inclusiva. Onde
estão consideradas aproximadamente 430 mil crianças entre 6 a 14
anos, vindas de famílias com renda per capita de ¼ salário mínimo,
negras, indígenas, de distintos gêneros, e com deficiência (dados so-
bre o Ensino Fundamental, fonte: Observatório PNE) que não estão
nas escolas? Seres humanos reais, existentes no interior das escolas e
que são subliminarmente excluídos do processo educacional?
Neste contexto considera-se que educação especial faz parte da
perspectiva inclusiva. Educação especial deve ser reconhecida como
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