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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                                  execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento
                                  pleno das potencialidades desse alunado
                                  Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas ha-
                                  bilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para in-
                                  clusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades res-
                                  ponsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados
                                  do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades
                                  do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.
                                  Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino esta-
                                  belecerão critérios de caracterização das instituições privadas
                                  sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em
                                  educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo
                                  Poder Público (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015).

                      Ao passo que educação inclusiva, segundo documentos do Minis-
                 tério da Educação:

                                  Um  paradigma  educacional  fundamentado  na concepção  de
                                  direitos humanos, que conjugue igualdade e diferença como
                                  valores indissociáveis e que avança em relação à ideia de equi-
                                  dade formal, ao contextualizar as circunstâncias históricas da
                                  produção da exclusão dentro e fora da escola (Brasil, 2008).

                      Ao pesquisar no site do Observatório do PNE sobre educação es-
                 pecial é apresentado o título Educação Especial/ Inclusiva. Observa-se,
                 que para o PNE, o tema da inclusão tem como alvo alunos da educação
                 especial. O modelo de educação inclusiva, no PNE, é interpretado de
                 forma equivocada.
                      Educação inclusiva e educação especial não podem ser tomadas
                 como sinônimos. Todos os alunos são foco da educação inclusiva. Onde
                 estão consideradas aproximadamente 430 mil crianças entre 6 a 14
                 anos, vindas de famílias com renda per capita de ¼ salário mínimo,
                 negras, indígenas, de distintos gêneros, e com deficiência (dados so-
                 bre o Ensino Fundamental, fonte: Observatório PNE) que não estão
                 nas escolas? Seres humanos reais, existentes no interior das escolas e
                 que são subliminarmente excluídos do processo educacional?
                      Neste contexto considera-se que  educação especial faz parte da
                 perspectiva inclusiva. Educação especial deve ser reconhecida como


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