Page 230 - Garantia do Direito à Educação
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Neusa T. Machado Salaberry


                                     de um grupo etário frequentando a escola em relação ao total da
                                     população do mesmo grupo etário. No caso do segmento da po-
                                     pulação citado acima, a fonte de dados disponível para a medição
                                     da parcela de pessoas que estão frequentando a escola é o Censo
                                     Escolar, enquanto que a fonte disponível para a medição do total
                                     desse segmento da população é o Censo Demográfico, realizado
                                     pelo IBGE. Essas fontes de dados inviabilizam comparações pelo
                                     fato de adotarem critérios significativamente diferentes para a
                                     caracterização da deficiência. Além disso, o Censo Demográfico
                                     não faz nenhuma referência à população com transtornos globais
                                     do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Conse-
                                     quentemente, por enquanto, não é possível construir indicadores
                                     precisos para o acompanhamento da Meta 4, tendo em vista que
                                     não estão disponíveis ainda fontes de dados fidedignos para esse
                                     fim. (Observatório PNE).

                         Tendo como ponto de partida que a Meta 4 requer acesso e qua-
                    lidade, visando à permanência com aprendizagem, vale analisar alguns
                    dados disponíveis pelo censo escolar. Quanto ao acesso, o aumento de
                    matrículas de estudantes público-alvo da educação especial na edu-
                    cação básica, nas classes comuns, foi de 19,3 % entre 2009 a 2015
                    (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira – INEP).
                    Aconteceu um aumento significativo destas matrículas, com predo-
                    minância na escola pública. Conforme Censo Escolar de 2016, 57,8 %
                    das escolas brasileiras têm alunos com deficiência incluídos nas classes
                    comuns, totalizando 82 % do público-alvo da educação especial matri-
                    culados nas escolas comuns, e 18 % matriculados em escola ou classes
                    especiais. Esse avanço de matrículas na educação especial é resultado
                    da mudança na legislação, investimento por parte da União, e na im-
                    plementação de recursos nas salas multifuncionais, para a efetivação
                    do Atendimento Educacional Especializado nos municípios e estados.
                    Além disso, a Lei 13.146/2015 não dá margem para as escolas recusa-
                    rem matrícula aos estudantes público-alvo da educação especial.
                         Quanto à qualidade e permanência com aprendizagem, o INEP,
                    porém, não esclarece se esses alunos frequentaram o Atendimento
                    Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar para comple-
                    mentar ou suplementar as necessidades específicas de aprendizagem.


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