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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 São conhecidas as dificuldades, em termos pedagógicos e de infraestru-
                 tura de atendimento, para que os estudantes possam ter uma trajetória
                 escolar como se deseja aos demais estudantes da escola comum. Nos
                 casos dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, nenhuma
                 diferenciação é feita, ou seja, não há elementos que permitam uma
                 análise mais detalhada desse grupo.
                      Para que a Meta 4 alcance seus propósitos existem muitos desa-
                 fios. As dificuldades para monitoramento da meta estão na falta de
                 dados e ferramentas para obter análises e comparações. É preciso que
                 o MEC divulgue as ações que estão sendo realizadas para o efetivo
                 cumprimento da meta. É importante a criação de outros mecanismos
                 de busca ativa, que não estejam vinculados estritamente ao Benefício
                 de Prestação Continuada (BPC). É imprescindível o cruzamento de
                 dados entre políticas públicas, para obtenção de informações precisas
                 da população estudada. Como a educação especial se encontra na in-
                 terface entre a educação (Brasil, 2008) e a saúde (Brasil, 2001), faz-se
                 necessária a articulação entre profissionais dessas áreas, em equipes
                 multidisciplinares. É urgente uma política de formação continuada de
                 professores para maior compreensão e acolhimento do estudante, bem
                 como o aprimoramento de práticas pedagógicas para o público-alvo da
                 educação especial.


                 Referências


                 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução Conselho Nacional de
                 Educação  nº 2,  de 11  de setembro  de  2001.  Institui Diretrizes  Nacionais  para a
                 Educação Especial na Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, seção 1.,
                 p. 39-40. 14 set. 2001. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/
                 CEB0201.pdf>.
                 BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece
                 as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
                 br/ccivil_03/leis/l9394.htm>.
                 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial.  Formação
                 continuada à distância para atendimento educacional especializado. Brasília, DF, 2007.

                 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Política Nacional
                 de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília, DF, 2008.


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