Page 231 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
São conhecidas as dificuldades, em termos pedagógicos e de infraestru-
tura de atendimento, para que os estudantes possam ter uma trajetória
escolar como se deseja aos demais estudantes da escola comum. Nos
casos dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, nenhuma
diferenciação é feita, ou seja, não há elementos que permitam uma
análise mais detalhada desse grupo.
Para que a Meta 4 alcance seus propósitos existem muitos desa-
fios. As dificuldades para monitoramento da meta estão na falta de
dados e ferramentas para obter análises e comparações. É preciso que
o MEC divulgue as ações que estão sendo realizadas para o efetivo
cumprimento da meta. É importante a criação de outros mecanismos
de busca ativa, que não estejam vinculados estritamente ao Benefício
de Prestação Continuada (BPC). É imprescindível o cruzamento de
dados entre políticas públicas, para obtenção de informações precisas
da população estudada. Como a educação especial se encontra na in-
terface entre a educação (Brasil, 2008) e a saúde (Brasil, 2001), faz-se
necessária a articulação entre profissionais dessas áreas, em equipes
multidisciplinares. É urgente uma política de formação continuada de
professores para maior compreensão e acolhimento do estudante, bem
como o aprimoramento de práticas pedagógicas para o público-alvo da
educação especial.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução Conselho Nacional de
Educação nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, seção 1.,
p. 39-40. 14 set. 2001. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/
CEB0201.pdf>.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/l9394.htm>.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Formação
continuada à distância para atendimento educacional especializado. Brasília, DF, 2007.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília, DF, 2008.
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