Page 215 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
também a composição e a dinâmica da classe operária e a própria
estrutura social, em âmbito local, nacional, regional e mundial. As
questões sociais daí decorrentes não foram retóricas, mas romperam
com paradigmas e modos de pensar até então constituídos, para exi-
gir novas compreensões e (re)significações de sentidos e manifes-
tações, na lógica de um capitalismo rentista cada vez mais perver-
so com os trabalhadores, e que fez avançar, inclusive, nos direitos
historicamente conquistados pelas classes trabalhadoras, um dos
resultados do golpe perpetrado na democracia brasileira em 2016,
com a mudança e a ruptura feroz nas leis trabalhistas. A realidade
do crescimento voraz do capital teve como aliados fortes represen-
tantes do poder econômico, para garantir a investida do capital pela
via do modelo neoliberal, parecendo prescindir dos trabalhadores
regulados, e implementando o trabalho intermitente e precarizado,
próximo à servidão.
Em muitos casos, os sistemas federal, estaduais e municipais de
ensino têm sido insuficientes para o desafio da garantia do direito
à educação para os trabalhadores. Impossível confiar unicamente
ao Estado a responsabilidade da questão educacional, sem envolver
outros setores da sociedade civil, conjugados em uma ação visando
a garantir o direito da cidadania. Sindicatos, associações de clas-
se, federações, conselhos, centrais sindicais ocuparam este lugar,
rompendo com a tradição de desacertos históricos que isolaram das
propostas pedagógicas dirigidas aos trabalhadores a dimensão edu-
cativa da área do trabalho, com os diferentes e múltiplos conheci-
mentos que vêm sendo produzidos pelos próprios trabalhadores.
O desafio de pensar direito e democracia na educação para segmen-
tos tão desfavorecidos - que se superpõem a outros muitos direitos nega-
dos, em um mundo de exclusões renovadas - foi, no contexto histórico
brasileiro de Luiz Inácio Lula da Silva, prioridade, ainda que pleno de
contradições e embates. Como ensina Santos (1999, p. 109), “os riscos
que corremos em face da erosão do contrato social são demasiado sérios
para que, ante eles, cruzemos os braços”. Para superar esses riscos, pro-
põe reinventar a deliberação democrática a partir de uma “outra episte-
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