Page 245 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar” (Estraté-
                 gia 7.5). Nesse mesmo diapasão, também a infraestrutura das escolas é
                 apontada como um dos “parâmetros mínimos de qualidade dos serviços
                 da educação básica”, que deverão ser estabelecidos pelos entes federados
                 em regime de colaboração no prazo de dois anos (Estratégia 7. 21).
                      Espaços escolares inadequados comprometem a qualidade dos
                 processos de ensino-aprendizagem realizados. A falta de prédios pró-
                 prios ou as suas estruturas precárias são problemas que têm afetado o
                 desenvolvimento da EEI. Via de regra, os modelos de apoio disponibili-
                 zados pelo MEC aos estados e municípios, bem como as ações apresen-
                 tadas localmente têm se mostrado infrutíferos. Por seu turno, o PNE
                 não apresentou entre suas estratégias nenhuma orientação mais direta
                 para a resolução desse problema que afeta não somente a educação dos
                 indígenas, mas também aos estudantes quilombolas e do campo.
                      O que se percebe é que pela importância do tema – ou des-
                 se “indicador de qualidade”, como denominado no próprio texto do
                 PNE –, ele deveria, para o seu efetivo enfrentamento, ser alvo de um
                 investimento direto e objetivo. Infelizmente fica enfraquecido ao ser
                 tratado genericamente e condicionado a investimentos que deverão
                 ser feitos em algumas modalidades da educação.


                 Considerações finais


                      O tratamento dos direitos humanos – expressão usada apenas duas
                 vezes no texto da Lei – e da diversidade como uma de suas diretrizes e
                 ao longo de algumas de suas estratégias, reflete as disputas existentes
                 entre as perspectivas conservadoras e progressistas que estavam em
                 jogo no cenário de construção do PNE.
                      Como reação à visibilidade alcançada pelo campo da diversidade
                 na agenda das políticas públicas, constituindo o que podemos chamar
                 de políticas de identidade, as perspectivas conservadoras impõem cer-
                 tos “recuos” e significativos limites ao texto do referido PNE que po-
                 deria ter trazido maiores avanços como resultado da agência dos movi-
                 mentos e das redes de mobilizações civis no cenário educacional.


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