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o faziam crescentemente sob a modalidade da uberização, que se
            ampliava exponencialmente nas chamadas plataformas digitais e
            nos aplicativos, como Amazon, Uber, Uber Eats, 99, Cabify, Rappi,
            Ifood, etc.
               Com a eclosão do coronavirus, em meio a uma profunda crise
            estrutural do capital, esse quadro vem se acentuando exponencial-
            mente. Quando existe um sólido conjunto de leis protetoras do
            trabalho, quando se tem uma classe trabalhadora estável e com di-
            reitos, quaisquer decisões tomadas pelos governos e empresas têm
            que estar respaldadas nesses direitos, que funcionam como uma
            espécie de retaguarda social. O que acontece, entretanto, quando
            os trabalhadores e as trabalhadoras estão vivenciando, como no
            Brasil, um processo enorme de devastação e corrosão dos direitos,
            que se intensificou particularmente de 2016 para cá?
               O cenário social no país, antes do ingresso da pandemia, já con-
            tabilizava uma massa imensa de trabalhadores informais, precari-
            zados, “flexíveis”, intermitentes, e que, no caso dos uberizados, não
            tinham outra alternativa senão trabalhar 8, 10, 12 e até 14 horas
            por dia pois, se não o fizessem, não perceberiam salários, pois são
            compreendem uma categoria completamente à margem dos direi-
            tos do trabalho.
               Com a eclosão da nova pandemia do capital, como vão fazer
            agora? Se as empresas onde trabalham fecharem suas portas, de
            que e como irão sobreviver? Que direito lhes garante ficar em casa,
            em isolamento, para evitar o contágio que pode ser letal? Como
            vão receber seus salários, de modo a se manterem, a sobreviver, a
            preservar sua saúde e de seus familiares?
               O capitalismo brasileiro, a sociedade política e o Estado, todos
            um tanto quanto predadores, tão séquitos no cumprimento do ideá-
            rio e das pragmáticas dos capitais, não lhes preservaram o direito
            essencial à vida. É por isso que este segmento ampliado da classe
            trabalhadora (que no Brasil tem mais de cinco milhões em ativida-
            des uberizadas) se constitui em uma variante que denominei, em O



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