Page 182 - Quarentena_1ed_2020
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o faziam crescentemente sob a modalidade da uberização, que se
ampliava exponencialmente nas chamadas plataformas digitais e
nos aplicativos, como Amazon, Uber, Uber Eats, 99, Cabify, Rappi,
Ifood, etc.
Com a eclosão do coronavirus, em meio a uma profunda crise
estrutural do capital, esse quadro vem se acentuando exponencial-
mente. Quando existe um sólido conjunto de leis protetoras do
trabalho, quando se tem uma classe trabalhadora estável e com di-
reitos, quaisquer decisões tomadas pelos governos e empresas têm
que estar respaldadas nesses direitos, que funcionam como uma
espécie de retaguarda social. O que acontece, entretanto, quando
os trabalhadores e as trabalhadoras estão vivenciando, como no
Brasil, um processo enorme de devastação e corrosão dos direitos,
que se intensificou particularmente de 2016 para cá?
O cenário social no país, antes do ingresso da pandemia, já con-
tabilizava uma massa imensa de trabalhadores informais, precari-
zados, “flexíveis”, intermitentes, e que, no caso dos uberizados, não
tinham outra alternativa senão trabalhar 8, 10, 12 e até 14 horas
por dia pois, se não o fizessem, não perceberiam salários, pois são
compreendem uma categoria completamente à margem dos direi-
tos do trabalho.
Com a eclosão da nova pandemia do capital, como vão fazer
agora? Se as empresas onde trabalham fecharem suas portas, de
que e como irão sobreviver? Que direito lhes garante ficar em casa,
em isolamento, para evitar o contágio que pode ser letal? Como
vão receber seus salários, de modo a se manterem, a sobreviver, a
preservar sua saúde e de seus familiares?
O capitalismo brasileiro, a sociedade política e o Estado, todos
um tanto quanto predadores, tão séquitos no cumprimento do ideá-
rio e das pragmáticas dos capitais, não lhes preservaram o direito
essencial à vida. É por isso que este segmento ampliado da classe
trabalhadora (que no Brasil tem mais de cinco milhões em ativida-
des uberizadas) se constitui em uma variante que denominei, em O
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