Page 237 - Quarentena_1ed_2020
P. 237
texto não se configura em crítica à advocacia. Muito ao contrário.
Aqui se tenta esboçar uma crítica teórica ao direito (e ao estado)
capitalista, à atual regulação estatal das relações sociais, que se
encontra em profunda crise. Feita essa digressão, sigamos, com
os olhos postos na polêmica teórica em debate no Brasil (inclusi-
ve no supremo tribunal federal, sempre em minúsculas desde que
se apequenou) entre duas concepções jurídicas, provocativamente
adjetivadas.
O Damarismo Jurídico graficamente representa-se pela imagem
da pirâmide. Em seu vértice estaria a Constituição (e o Olimpo
onde 11 semideuses seriam dela os intérpretes últimos). No
Terraplanismo Jurídico, ao contrário, a pirâmide se apresenta in-
vertida, como um funil que recebe todas as informações (inputs) da
realidade e dos marcos normativos, estando em seu vértice inferior
a solitária figura do juiz da causa, aquele que diz o que o Direito diz
na análise do caso concreto (quem desejar se aprofundar no tema
deve procurar os estudos de François Ost e Carlos Maria Cárcova).
Ambas as correntes (o Damarismo Jurídico e o Terraplanismo
jurídico) constituem-se em mitos que não resistem à confrontação
com a realidade. Nas complexas sociedades do capitalismo globa-
lizado a imagem gráfica do Direito se assemelharia mais a um po-
liedro que juntasse as duas pirâmides sobrepostas e desajustadas;
aquela, kelseniana, com a ponta para cima, e aquela com seu vértice
na parte de baixo, tendo por núcleo central os interesses das classes
dominantes e, em cada uma de suas arestas, mecanismos de coer-
ção indutores da maneira capitalista de existir em sociedade.
No Brasil, depois do Golpe e sob Bolsonaro, o que antes padecia
de indigesta abstração resulta mais claro. O direito posto e o direito
pressuposto (Eros Grau), como consequência do infatigável esfor-
ço da laboriosa magistratura (e da parcela mais nociva da Direita
Concursada que a hegemoniza) se apresentam como realmente
são, como poder e opressão (sinto saudades do Roberto Aguiar),
237