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METEORO
Wilson Ramos Filho 111
ramita no Congresso um projeto de lei que pretende discipli-
Tnar as relações de direito privado durante este conturbado pe-
ríodo da crise capitalista, agravada pela pandemia.
O objetivo do projeto do Senador Anastasia (PSDB/MG) parece
ser colocar freios ao ativismo judicial e evitar oportunismos por
parte de agentes econômicos. Dois exemplos ilustram-no.
Ao impedir a execução de ordem de despejo nas locações pre-
diais urbanas até o final do ano retira dos juízes o poder de se-
letivamente decidir quais despejos seriam autorizados. Por outro
lado, para prevenir oportunismos, delimita os efeitos jurídicos da
pandemia a partir de vinte de março (data do decreto legislativo),
impedindo alegações de caso fortuito para dívidas antigas e afas-
tando o uso do Código do Consumidor para relações entre empre-
sas. Novamente, neste exemplo, o projeto restringe a arbitrariedade
judicial na apreciação de casos concretos.
A preocupação do projeto de lei, não nos enganemos, não é com
os aluguéis residenciais, ou com as relações de consumo daqueles
que se utilizam de transporte público. Visa regular as relações entre
as empresas e impor limites aos juízes de piso. Repudia o modelo
Moro de juiz para as relações entre os agentes econômicos, em
resumo.
111 Doutor em direito, professor aposentado da UFPR, integra o Instituto Defesa da
Classe Trabalhadora.
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