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METEORO






                                                       Wilson Ramos Filho  111






                   ramita no Congresso um projeto de lei que pretende discipli-
               Tnar as relações de direito privado durante este conturbado pe-
               ríodo da crise capitalista, agravada pela pandemia.
                  O objetivo do projeto do Senador Anastasia (PSDB/MG) parece
               ser colocar freios ao ativismo judicial e evitar oportunismos por
               parte de agentes econômicos. Dois exemplos ilustram-no.
                  Ao impedir a execução de ordem de despejo nas locações pre-
               diais urbanas até o final do ano retira dos juízes o poder de se-
               letivamente decidir quais despejos seriam autorizados. Por outro
               lado, para prevenir oportunismos, delimita os efeitos jurídicos da
               pandemia a partir de vinte de março (data do decreto legislativo),
               impedindo alegações de caso fortuito para dívidas antigas e afas-
               tando o uso do Código do Consumidor para relações entre empre-
               sas. Novamente, neste exemplo, o projeto restringe a arbitrariedade
               judicial na apreciação de casos concretos.
                  A preocupação do projeto de lei, não nos enganemos, não é com
               os aluguéis residenciais, ou com as relações de consumo daqueles
               que se utilizam de transporte público. Visa regular as relações entre
               as empresas e impor limites aos juízes de piso. Repudia o modelo
               Moro de juiz para as relações entre os agentes econômicos, em
               resumo.





               111  Doutor em direito, professor aposentado da UFPR, integra o Instituto Defesa da
                   Classe Trabalhadora.



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