Page 13 - Ação integrada de formação de professores
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Parceria ICES, COMUNG e Coredes

                 Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento foram criados pela Lei nº 10.283, de 17 de
           outubro de 1994, e regulamentados pelo Decreto nº 35.764, de dezembro de 1994. Conforme
           estabelecido na Lei, eles têm por objetivos: a promoção do desenvolvimento regional harmônico
           e sustentável; a integração dos recursos e das ações do governo na região; a melhoria da
           qualidade de vida da população; a distribuição da riqueza produzida; o estímulo à permanência
           do homem em sua região; a preservação e a recuperação do meio ambiente.
                 Entre as ações desenvolvidas pelos Coredes está a Consulta Popular (CP), que ocorre
           anualmente. Desde 1998, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que
           a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento
           do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular.
                 Anualmente, o Governo do Estado fixa o valor submetido à deliberação da população.
           Este valor é distribuído entre as 28 Regiões do Estado, de acordo com critérios como a população
           de cada região e o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE).
                 Definido o valor para cada  região, o governo e os Conselhos  Regionais de
           Desenvolvimento (COREDES) organizam o processo de discussão em Assembleias Públicas
           Regionais,  Assembleias Públicas Municipais  e Assembleias  Regionais Ampliadas.  Nos
           encontros, é construída uma cédula de votação regional, que é submetida aos eleitores gaúchos
           na votação da Consulta Popular.

                 A cédula de votação é específica para cada COREDE, contendo os projetos definidos
           pelos cidadãos da respectiva região. Realizada a votação e apurados os votos, os resultados
           são remetidos  para a Secretaria Estadual do Planejamento e Desenvolvimento  Regional,
           responsável pela elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
                 A LOA compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado
           do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos – inclusive suas fundações e autarquias – e contém
           um anexo com os projetos definidos  através da Consulta Popular. O orçamento deve ser
           compatível com o Plano Plurianual (PPA) e estar em conformidade com a Lei de Diretrizes
           Orçamentárias (LDO), sendo votado pela Assembleia Legislativa.

                 Na consulta popular de 2016, para ser executada em 2017 (cuja execução se estendeu
           até 2018), dez (10) Coredes priorizaram a Formação Continuada de Professores,  nas redes
           públicas estadual e municipal, abrangendo 64 municípios. Tal opção revela o compromisso das
           comunidades com a qualificação da educação. Dada a parceria já existente entre as instituições
           comunitárias de Ensino Superior, que estão inseridas nas regiões e que atuam em conjunto
           com os Coredes, formou-se a presente parceria, com o objetivo de viabilizar esta demanda
           popular de formação professores, conforme plano de trabalho assim sistematizado:
           Plano de Trabalho: COREDES – SEDUC/RS – COMUNG

                             COREDEs               VALOR CP         UNIVERSIDADES          Nº PROFESSORES
               1     COREDE ALTO JACUÍ            R$ 311.562,43         UNICRUZ                   378

               2     COREDE CAMPANHA              R$ 275.174,51         URCAMP                    350
               3     COREDE CENTRO SUL            R$ 352.756,51    FEEVALE e UNISINOS             450
                     COREDE FRONTEIRA
               4                                  R$ 865.766,97         URCAMP                   1.000
                     OESTE
               5     COREDE MISSÕES               R$ 302.272,30        URI e UNIJUÍ               600



           AÇÃO INTEGRADA DE                                                      SUMÁRIO                   12
           FORMAÇÃO DE PROFESSORES
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