Page 141 - Ação integrada de formação de professores
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palavras, a avaliação formativa redimensiona o processo educativo, proporcionando a
progressão continuada do educando.
Dessa maneira, amplia-se o entendimento sobre o Conselho de Classe, como o faz Libâneo
(2004, p. 303), quando ensina que este espaço poderá ser composto de outros atores, além dos
docentes. Segundo o autor, trata-se de um “[...] órgão colegiado composto pelos professores
da classe, por representantes dos alunos e, em alguns casos, dos pais”. Para Libâneo (2004),
o Conselho de Classe consiste, portanto, num espaço de participação democrática no qual é
possível alcançar diversos objetivos para a melhoria da qualidade da educação: a) observar o
desempenho docente pela perspectiva do resultado alcançado pelos estudantes; b) conhecer
minuciosamente cada estudante, visando a um acompanhamento mais efetivo; c) possibilitar
a formulação de uma proposta coletiva de aprimoramento da prática educativa, de maneira
que esta vá mais ao encontro dos interesses e necessidades da turma; d) estreitar os laços
cooperativos entre os professores, entre estes e os pais, e entre os docentes e os alunos.
A participação em instâncias colegiadas também é a determinação do Plano Decenal
de Educação para Todos, o qual esclarece, no item destinado à descrição do fortalecimento
dos espaços institucionais, parcerias e compromisso. O documento consiste numa iniciativa
do Ministério da Educação no ano de 1993, o qual trouxe ousadas metas a serem cumpridas,
no período de uma década (1993 a 2003), atendendo às resoluções da Conferência Mundial de
Educação Para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1990, pela Organização para a
Educação, a Ciência e a Cultura das Nações Unidas (Unesco), Fundo das Nações Unidas para
a Infância (Unicef), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Banco
Mundial. Dessa forma, o referido Plano estabelece que é necessário fortalecer “[...] a gestão
democrática da escola mediante a constituição e o aperfeiçoamento de colegiados de pais e
membros da comunidade escolar que participem ativamente da definição dos objetivos de
ensino e da avaliação de seus resultados” (BRASIL, 1993, p. 40).
Dessa maneira, é importante que se tenha em mente o caráter democrático desse órgão
colegiado, como ficou claro na citação anterior. Não se trata somente de formalizar o Conselho
de Classe. Ele deve ser uma verdadeira instância de participação democrática, num colegiado
que traga a representação de distintos segmentos da instituição escolar, a partir da qual a prática
pedagógica possa ser aperfeiçoada, com o objetivo maior de alcançar o desenvolvimento do
educando e uma educação de qualidade. A educação de qualidade é compreendida aqui nos
termos daquilo que estabelece a LDBEN, no artigo 4 : “IX - padrões mínimos de qualidade de
o
ensino, definidos como variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis
ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem” (BRASIL, 1996).
No que se refere à gestão democrática, outro documento muito importante a estabelece
como uma meta a ser cumprida até o ano de 2024. Trata-se do Plano Nacional de Educação
(PNE) 2014-2024, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja meta 19 estabelece:
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da
Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto.
Mais uma vez percebe-se que há alusão à participação da comunidade escolar, aspecto
comum entre os documentos analisados neste estudo. Com relação ao cumprimento da meta
19 do PNE, a plataforma do Observatório do Plano informa que “não há um indicador que
permita acompanhar o cumprimento desta meta. No entanto, existem indicadores auxiliares que
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