Page 22 - Ação integrada de formação de professores
P. 22
do Sul, 10 (dez) elegeram a referida temática como prioridade para a aplicação de recursos do
orçamento público do Estado em 2017 .
7
Especificamente na rede pública estadual de ensino, a formação atingiu docentes
inseridos em 309 (trezentos e nove) escolas estaduais. Ainda, foram beneficiados docentes
vinculados às redes públicas municipais de 63 (sessenta e três) municípios, uma vez que a
formação também foi extensiva a eles.
Consigna-se que, para viabilizar a participação dos professores municipais, o Estado do
Rio Grande do Sul, por meio da SEDUC, firmou convênio com os municípios integrantes dos
10 COREDEs mencionados.
Assim sendo, tendo em vista a solicitação do Fórum dos COREDEs para que a formação
fosse realizada por instituição de ensino com inserção regional, a exemplo das comunitárias,
a Assessoria Jurídica da SEDUC, com o auxílio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
- CAGE identificou no recente Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a
viabilidade jurídica para atendimento do pleito do Fórum.
8
Nessa perspectiva, a Administração Pública Estadual, notadamente, a Secretaria da
Educação estruturou-se para atender a nova realidade trazida pelo referido Marco Regulatório,
que nada mais fez do que simplificar e otimizar processos, bem como, valorizar e fortalecer a
relação do Estado com o Terceiro Setor.
Ressalta-se, assim, que a aludida Lei Federal traz possibilidade de dispensa do
chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a
serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
No âmbito da SEDUC, o Senhor Secretário editou a Portaria nº 139/2017, publicada no
DOE do dia 13 de junho de 2017, a qual dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o
credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área da educação, com a
finalidade de realizar formação continuada de professores.
Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade
administrativa, publicidade e isonomia, bem como, para conferir transparência às parcerias
celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria de Estado da Educação também
tornou público o Edital de Credenciamento de OSCs em seu sítio.
Para a aplicação dos recursos destinados a essa prioridade, a Secretaria de Estado
da Educação, dentre as 12 OSCs credenciadas, escolheu o Consórcio das Universidades
Comunitárias Gaúchas – COMUNG para a parceria – vindo a firmar com esse, Termo de
Colaboração – por considerar sua abrangência e capilaridade, condições fundamentais para o
êxito no processo de formação continuada de professores, de forma regionalizada.
Importante ressaltar, ainda, que o COMUNG atuou em rede com as instituições
comunitárias credenciadas pela SEDUC, em estrita observância ao que dispõe o art. 35-A da
aludida Lei, que, por sua vez, permite a atuação em rede, por duas ou mais organizações da
7 Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento – COREDEs que elegeram a formação continuada são os
seguintes: Alto Jacuí, Campanha, Centro Sul, Fronteira Oeste, Missões, Produção, Vale do Rio dos Sinos, Vale
do Taquari, Jacuí Centro e Rio da Várzea.
8 No âmbito normativo estadual, sobreveio o Decreto nº 53.175/2016 e a Instrução Normativa da CAGE nº
05/2016, os quais regulamentaram a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como criaram os mecanismos jurídico-
administrativos para a viabilização das parcerias com o Terceiro Setor.
AÇÃO INTEGRADA DE SUMÁRIO 21
FORMAÇÃO DE PROFESSORES