Page 23 - Ação integrada de formação de professores
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sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de
           fomento ou de colaboração.
                 Assim sendo, a inserção das instituições comunitárias nas comunidades regionais e a
           sua preocupação com o ensino, a pesquisa e a extensão, além do conhecimento da realidade e o
           reconhecimento como instituição de ensino superior de referência, balizaram a opção de firmar
           parceria com o COMUNG, organização que congrega essas Universidades e em condições de
           coordenar, junto com a SEDUC, a aplicação dos recursos destinados à formação continuada de
           professores e gestores.
                 Quanto ao respaldo jurídico e aos mecanismos administrativos criados para viabilizar
           tal parceria, como já mencionado, utilizou-se a dispensa de chamamento público prevista no
           inciso VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, qual seja: no caso de atividades voltadas
           ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
           organizações  da  sociedade  civil  previamente credenciadas  pelo  órgão  gestor da  respectiva
           política.
                 Dessa forma, por tratar-se de formação de professores, isto é, de atividade voltada a
           serviços de educação, hipótese essa que dispensa o chamamento público, segundo a referida
           Lei, a Assessoria  Jurídica da Secretaria da Educação aprovou a parceria, entendendo que
           restaram atendidos os requisitos previstos nos incisos I, III e VI do artigo 35 da Lei Federal nº
           13.019/2014.
                 Em relação à escolha do COMUNG, houve demonstração de que os objetivos e
           finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade
           civil foram avaliados, bem como, compatíveis com o objeto da parceria.
                 Desse modo, a Secretaria de Estado da Educação, mediante atividade inédita no âmbito
           do Estado do Rio Grande do Sul, identificou no Marco Regulatório do Terceiro Setor, a
           viabilidade de ação formativa priorizada por ocasião da Consulta Popular 2016/2017.
                 Portanto,  haja vista que um arcabouço mais transparente  e aberto  à diversidade de
           organizações da sociedade civil se fazia premente, o Marco Regulatório do Terceiro Setor, com
           os contornos estabelecidos na própria Lei Federal, trouxe à práxis administrativa do Poder
           Público grande avanço, inclusive delineando possibilidades na ação formativa. Afinal, “regras
           mais claras, razoáveis e indutoras da colaboração são fundamentais para a promoção da
           igualdade de oportunidades no acesso aos recursos públicos, maior efetividade na execução
           e celeridade na avaliação. São os atributos e características citados que a Lei 13.019/2014 visa
           promover, reconhecendo a inventividade dessas organizações e suas lógicas de atuação”.         9


           A Formação Continuada e a prática reflexiva a partir das experiências e territorialidades


                 A busca pelo objeto deste artigo nos fizeram percorrer muitos caminhos, encruzilhadas
           e armadilhas, ao longo dos quais foi preciso a definição clara para que a teia formativa dos
           profissionais da educação fosse construída. Nesse sentido, o papel de todos os envolvidos no
           cenário de governança educacional foi imprescindível, inclusive, questionando e direcionando
           o trabalho para o refinamento das ações endereçadas. Visando apresentar a forma como que
           foi realizada tal ação, é importante registrar nosso objeto de ação e de pesquisa: identificar
           e analisar a institucionalização de projetos/programas/sistemas  de Formação Continuada,



           9   http://portal.convenios.gov.br/images/docs/MROSC/Publicacoes_SG_PR/LIVRETO_MROSC_WEB.pdf


           AÇÃO INTEGRADA DE                                                      SUMÁRIO                   22
           FORMAÇÃO DE PROFESSORES
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