Page 135 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 sem ou não um todo coerente, que fizesse sentido, que criasse, uma
                 compreensão global do texto, entre esses cito: o aluno leitor; a es-
                 trutura do instrumento avaliativo, a produção acadêmica existente
                 contestada nessa avaliação e as condições de possibilidade para a
                 aplicação desse instrumento.
                      Alerto, assim, sobre a (in)visibilidade do letramento por decor-
                 rência de questões que se mostram inadequadas, em sua maioria, quan-
                 to à sua formulação, para mostrar o que os alfabetizandos sabem sobre
                 finalidade, assunto, informações explícitas e inferências. Digo isso, por
                 julgar que, a concentração dos maiores percentuais de acertos nessas
                 questões não decorre do que os alfabetizandos da RMEPOA sabem,
                 mas do que foi avaliado e da forma como foi avaliado e que ocasiona a
                 visibilização da alfabetização avaliada.


                 Considerações finais


                      Seguindo a lógica das tecnologias estatísticas, dos cálculos, em
                 que aquilo que parecia “opaco” ganha uma “visibilidade produtiva”,
                 deixo algumas inquietações: Quais formações e pesquisas na/sobre a
                 RMEPOA têm sido feitas no sentido de analisar os documentos da
                 Provinha Brasil e nossas práticas docentes? Que impacto tem tido a
                 aplicação deste material em nosso fazer pedagógico? Quais formações
                 têm tido os alfabetizadores para poderem articular em suas práticas pe-
                 dagógicas os “discursos das políticas públicas”, considerando este tipo
                 de avaliação, uma vez que está articulação acontece entrelaçada ao
                 PNLD, ao PINAIC, ao PNE... Valho-me da metáfora da “floresta” de
                 Werle (2010, p. 25) para me fazer entender:


                                  Por suas características, as avaliações como SAEB e Prova
                                  Brasil apresentam a “floresta” [...] e caso produzam alguma
                                  informação sobre as  árvores,  não passa  da afirmativa  de
                                  que são árvores (nível genérico), não chegando à especi-
                                  ficação do tipo, tempo de vida, se é muda nova ou planta
                                  robusta, se floresceu abundantemente ou não produz frutos
                                  há algum tempo, se contém jacarandás, jequitibás ou ipês.


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