Page 142 - Garantia do Direito à Educação
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Isabel Letícia Pedroso de Medeiros


                    o produto, apontando a complexidade de fatores que devem concorrer
                    para a construção de uma política de avaliação:

                                     [...] 271. A avaliação deve considerar não só o rendimento es-
                                     colar como “produto” da prática social, mas precisa analisar todo
                                     o processo educativo, levando em consideração as variáveis que
                                     contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desi-
                                     gualdade social e regional nas práticas pedagógicas; os contextos
                                     culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendiza-
                                     gem; a qualificação, os salários e a carreira dos/das professores/as;
                                     as condições físicas e equipamentos das instituições educativas;
                                     o tempo diário de permanência do/da estudante na instituição;
                                     a gestão democrática; os projetos político-pedagógicos e planos
                                     de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o
                                     atendimento extraturno aos/às estudantes; e o número de estu-
                                     dantes por professor/a na educação em todos os níveis, etapas e
                                     modalidades, nas esferas pública ou privada.
                                     272. Por isso, uma política nacional de avaliação, voltada para
                                     a qualidade da educação, para a democratização do acesso, da
                                     permanência, da participação e da aprendizagem, deve ser en-
                                     tendida como processo contínuo que contribua para o desen-
                                     volvimento dos sistemas de ensino, como expressão do SNE, e
                                     não para o mero “ranqueamento” e classificação das escolas e
                                     instituições educativas – tanto as públicas, quanto as privadas.
                                     (Brasil, 2014, P 54)

                         Neste sentido, a qualidade é adjetivada como socialmente refe-
                    renciada, ou seja, aquela com relevância para a formação integral e
                    cidadã, enquanto a avaliação, ao considerar todas as dimensões do
                    processo educativo, deve estar a serviço do desenvolvimento dos siste-
                    mas educacionais.
                         O Plano Nacional de Educação em vigência, enviado pelo Execu-
                    tivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2010, onde tramitou por
                    mais de três anos, dada a complexidade e a concorrência de concep-
                    ções e interesses divergentes no campo educacional, foi promulgado
                    em 25 de junho de 2014, através da Lei nº 13.005/2014. Na análise
                    do documento final, verifica-se que não foi incorporada em plenitude
                    as discussões da Conae 2010. O artigo 11 faz referência à avaliação da
                    qualidade da educação básica:


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