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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 cional. Este processo também estava previsto no PNE anterior, mas
                 não se consolidou, na maior parte dos estados e municípios.
                      O Estado do Rio Grande do Sul (RS) deu início ao processo de
                 discussão do Plano Estadual de Educação (PEE) no segundo semestre
                 de 2014, mobilizado pela Secretaria de Educação e pelo Fórum Estadu-
                 al de Educação (FEE), o qual designou uma comissão para discutir, em
                 encontros temáticos, as proposições elaboradas pela equipe da Seduc e
                 assessoria externa. Foi aprovado ainda em 2014 pelo FEE, encaminha-
                 do e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, posteriormente
                 enviado à Assembleia Legislativa, tendo sido promulgado através da
                 Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015.
                      A Meta 7, “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as
                 etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
                 modo a atingir as seguintes médias estaduais para o IDEB”, está totalmen-
                 te alinhada ao PNE, apenas adequando os índices ao contexto estadual.
                      Destaca-se nas estratégias: diagnóstico detalhado por município,
                 incluindo formação docente, perfil dos estudantes, infraestrutura, etc.;
                 elaboração de plano de ação por município; e constituição de sistemas
                 participativos de avaliação em todos os sistemas de ensino. Igualmen-
                 te, há um número expressivo de estratégias voltadas à consideração
                 da diversidade, em especial da cultura indígena. Mas também há um
                 grande número de estratégias alinhadas às do PNE. Neste sentido,
                 percebe-se também no PEE um alinhamento à perspectiva neoliberal,
                 concorrendo contraditoriamente com conteúdos mais alinhados a um
                 paradigma de gestão democrática.
                      O município de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, deu
                 início à discussão e elaboração do Plano Municipal de Educação em
                 2013, por iniciativa do Conselho Municipal de Educação, que buscou
                 a Secretaria Municipal de Educação para as tratativas. Em dezembro
                 de 2013 foi nomeada por portaria a Comissão responsável pela orga-
                 nização do processo. A seguir, foram constituídas comissões temáti-
                 cas, responsáveis por várias atividades de discussão. Um grupo redator
                 foi responsável pela elaboração do documento base. Em setembro de
                 2014, foi disponibilizada uma versão para discussão. O texto final, após


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