Page 144 - Garantia do Direito à Educação
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Isabel Letícia Pedroso de Medeiros


                         O referido artigo reforça a política governamental anterior ao
                    PNE, centralizada no INEP, construída em torno do IDEB e das provas
                    padronizadas, admitindo sistemas de avaliação regionais e locais, desde
                    que afinados com o sistema nacional.
                         A Meta 7 do PNE igualmente sustenta o IDEB como eixo da polí-
                    tica de avaliação: “fomentar a qualidade da educação básica em todas as
                    etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
                    de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB [...]”. Além
                    disso, a estratégia 7.11: “melhorar o desempenho dos alunos da educa-
                    ção básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de
                    Avaliação de Estudantes – PISA [...]” é problemática, no sentido de que
                    “legitima e naturaliza, no plano nacional, um programa internacional de
                    avaliação, como forma de controle externo da convergência dos processos
                    de avaliação nacional.” (Dourado, 2011, p. 45). A educação nacional é
                    subordinada, portanto, aos interesses corporativos empresariais interna-
                    cionais. A vertente neoliberal consegue figurar com centralidade, dando o
                    conteúdo da meta e de grande parte das trinta e seis (36) estratégias.
                         Não obstante, há um conjunto de estratégias, que muito embora
                    não guardem consonância com a meta, buscam garantir a afirmação da
                    educação como direito e as condições suficientes para o sucesso escolar,
                    bem como a superação das desigualdades e consideração das diferenças:
                    indicadores específicos de avaliação da educação especial e surdos (7.8);
                    equidade, redução da diferença entre escolas de maior e menor índice
                    (7.9); modelos alternativos para educação do campo (7.13); combate à
                    violência (7.23); inclusão e permanência para jovens em liberdade as-
                    sistida e em situação de rua (7.24); educação respeitando especificida-
                    des: populações tradicionais, campo, quilombolas, indígenas, itinerantes
                    (7.26). Percebe-se assim que os fundamentos democráticos também con-
                    seguiram imprimir, ainda que em menor percentual, postulados legados à
                    garantia do direito à educação para todos, com igualdade de condições.
                         Pode-se afirmar que um avanço significativo em relação ao PNE
                    anterior (Lei nº 10.172/2001) foi a consolidação do compromisso de
                    estados e municípios com o PNE, por meio da elaboração de planos
                    estaduais e municipais de educação, em consonância com o Plano Na-


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