Page 146 - Garantia do Direito à Educação
P. 146

Isabel Letícia Pedroso de Medeiros


                    processo de debate nas diversas instâncias e segmentos, foi votado e
                    aprovado no V Congresso Municipal de Educação, em 2015. Após,
                    foi encaminhado ao CME, que exarou parecer favorável, retornando
                    ao Executivo Municipal, que encaminhou à Câmara Municipal de Ve-
                    readores, onde foi alterado nos conteúdos que tratavam de gênero e
                    diversidade sexual.
                         O Plano Municipal de Educação de Porto Alegre foi instituído
                    através da Lei nº 11.858, de 25 de junho de 2015, inovando em relação
                    ao conteúdo da Meta 7, assim redigida:


                                     Construir, de forma participativa, e implantar um sistema de
                                     avaliação municipal da educação básica, envolvendo todas as
                                     instâncias da gestão democrática dos sistemas de ensino, aten-
                                     tando para as especificidades locais, sem perder de vista as dire-
                                     trizes estaduais e nacionais.

                         Ao analisar o conteúdo da meta, constata-se um distanciamento
                    com as metas do PNE e PEE, no sentido de que a centralidade não está
                    no IDEB, mas na constituição de um sistema participativo de avaliação
                    municipal. Neste sentido, aproximando-se muito mais de um modelo
                    de gestão democrática, tendo prevalecido a defesa da participação da
                    sociedade nesta política educacional. Já na análise das estratégias, per-
                    cebe-se um alinhamento maior às do PNE e PEE, em consequência,
                    aproximando-se do modelo neotecnicista.
                         Os Planos de educação, estabelecidos em lei, não são documen-
                    tos neutros, descontextualizados, distanciados das relações de poder
                    circulantes na sociedade. Ao contrário, são elaboradas no seu bojo,
                    impregnadas de suas contradições e disputas. São frutos de um período
                    em que houve avanços do campo democrático e popular influenciando
                    o estado e suas políticas. Trazem movimentos positivamente inéditos,
                    se considerarmos a história da educação no país, marcada pela escassez
                    de recursos, privativismo, inexistência de um sistema educacional arti-
                    culado, fragmentação, elitismo, meritocracia.
                         Recentemente, porém, esse processo virtuoso sofreu sérios reve-
                    zes: a Emenda Constitucional nº 95/2016, a qual institui um novo re-


                    146





         Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd   146                       04/07/2018   16:40:54
   141   142   143   144   145   146   147   148   149   150   151