Page 146 - Garantia do Direito à Educação
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Isabel Letícia Pedroso de Medeiros
processo de debate nas diversas instâncias e segmentos, foi votado e
aprovado no V Congresso Municipal de Educação, em 2015. Após,
foi encaminhado ao CME, que exarou parecer favorável, retornando
ao Executivo Municipal, que encaminhou à Câmara Municipal de Ve-
readores, onde foi alterado nos conteúdos que tratavam de gênero e
diversidade sexual.
O Plano Municipal de Educação de Porto Alegre foi instituído
através da Lei nº 11.858, de 25 de junho de 2015, inovando em relação
ao conteúdo da Meta 7, assim redigida:
Construir, de forma participativa, e implantar um sistema de
avaliação municipal da educação básica, envolvendo todas as
instâncias da gestão democrática dos sistemas de ensino, aten-
tando para as especificidades locais, sem perder de vista as dire-
trizes estaduais e nacionais.
Ao analisar o conteúdo da meta, constata-se um distanciamento
com as metas do PNE e PEE, no sentido de que a centralidade não está
no IDEB, mas na constituição de um sistema participativo de avaliação
municipal. Neste sentido, aproximando-se muito mais de um modelo
de gestão democrática, tendo prevalecido a defesa da participação da
sociedade nesta política educacional. Já na análise das estratégias, per-
cebe-se um alinhamento maior às do PNE e PEE, em consequência,
aproximando-se do modelo neotecnicista.
Os Planos de educação, estabelecidos em lei, não são documen-
tos neutros, descontextualizados, distanciados das relações de poder
circulantes na sociedade. Ao contrário, são elaboradas no seu bojo,
impregnadas de suas contradições e disputas. São frutos de um período
em que houve avanços do campo democrático e popular influenciando
o estado e suas políticas. Trazem movimentos positivamente inéditos,
se considerarmos a história da educação no país, marcada pela escassez
de recursos, privativismo, inexistência de um sistema educacional arti-
culado, fragmentação, elitismo, meritocracia.
Recentemente, porém, esse processo virtuoso sofreu sérios reve-
zes: a Emenda Constitucional nº 95/2016, a qual institui um novo re-
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