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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 se despede de uma conotação vocacional e é assumida por indiví-
                 duos em ação.


                                  Em um contexto pós-institucional, o profissional do trabalho
                                  sobre o outro não é um “monge” ou um “sacerdote” obriga-
                                  do a velar pela economia simbólica da instituição. Converte-
                                  -se em um trabalhador encarregado de construir ele mesmo o
                                  marco simbólico de sua atividade. O velho acordo pedagógi-
                                  co desenhado pelo programa institucional se quebra e a carga
                                  de trabalho se desloca até os indivíduos. Parece evidente que
                                  os ofícios do ensino adquiriram maior exigência e sobrecarga
                                  quando já não repousam sobre um sistema de crenças implícitas
                                  e compartilhadas por todos, quando as demandas da socieda-
                                  de se intensificam, quando o usuário pode oferecer resistência
                                  legitimamente e quando é necessário convencer os indivíduos
                                  do correto fundamento de sua ação. O regime de justificação
                                  transita da instituição ao indivíduo (Dubet, 2010, p. 22).


                      O declínio do programa institucional da escola moderna, descrito
                 por Dubet, parece evidenciar um amplo deslocamento na constituição
                 da docência na Contemporaneidade. Na medida em que os regimes
                 de escolarização não mais operam nos marcos da razão de Estado, sua
                 pauta formativa distancia-se de “um modelo civilizatório” para dar lu-
                 gar a uma “versão customizada” (Narodowski; Brailovsky, 2006, p. 75).
                 No que tange à docência, a literatura contemporânea tem sido fértil
                 em descrições e modelos analíticos com significativo potencial heurís-
                 tico para pensar esta questão. Hamilton (2002), por exemplo, sinaliza
                 os deslizamentos de uma sociedade instrucional para uma sociedade de
                 aprendizagem, na qual há um permanente questionamento acerca das
                 noções de ensino, método e transmissão cultural. 1
                      Nesta direção, Biesta (2016) argumenta que o predomínio de uma
                 “linguagem da aprendizagem” produziu certa erosão nas noções de pro-
                 fessor e de ensino. Em sua perspectiva, percebe-se uma tendência a




                 1  Em elaboração recente, Silva (2017, p. 1), ao problematizar elementos acerca da história do currículo,
                 sinaliza que “a emergência da Contemporaneidade Pedagógica adquire conotações específicas no contexto
                 brasileiro, na medida em que a escolarização enquanto uma pauta política somente foi mobilizada pelo
                 Estado na primeira metade do século XX”.


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