Page 161 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
se despede de uma conotação vocacional e é assumida por indiví-
duos em ação.
Em um contexto pós-institucional, o profissional do trabalho
sobre o outro não é um “monge” ou um “sacerdote” obriga-
do a velar pela economia simbólica da instituição. Converte-
-se em um trabalhador encarregado de construir ele mesmo o
marco simbólico de sua atividade. O velho acordo pedagógi-
co desenhado pelo programa institucional se quebra e a carga
de trabalho se desloca até os indivíduos. Parece evidente que
os ofícios do ensino adquiriram maior exigência e sobrecarga
quando já não repousam sobre um sistema de crenças implícitas
e compartilhadas por todos, quando as demandas da socieda-
de se intensificam, quando o usuário pode oferecer resistência
legitimamente e quando é necessário convencer os indivíduos
do correto fundamento de sua ação. O regime de justificação
transita da instituição ao indivíduo (Dubet, 2010, p. 22).
O declínio do programa institucional da escola moderna, descrito
por Dubet, parece evidenciar um amplo deslocamento na constituição
da docência na Contemporaneidade. Na medida em que os regimes
de escolarização não mais operam nos marcos da razão de Estado, sua
pauta formativa distancia-se de “um modelo civilizatório” para dar lu-
gar a uma “versão customizada” (Narodowski; Brailovsky, 2006, p. 75).
No que tange à docência, a literatura contemporânea tem sido fértil
em descrições e modelos analíticos com significativo potencial heurís-
tico para pensar esta questão. Hamilton (2002), por exemplo, sinaliza
os deslizamentos de uma sociedade instrucional para uma sociedade de
aprendizagem, na qual há um permanente questionamento acerca das
noções de ensino, método e transmissão cultural. 1
Nesta direção, Biesta (2016) argumenta que o predomínio de uma
“linguagem da aprendizagem” produziu certa erosão nas noções de pro-
fessor e de ensino. Em sua perspectiva, percebe-se uma tendência a
1 Em elaboração recente, Silva (2017, p. 1), ao problematizar elementos acerca da história do currículo,
sinaliza que “a emergência da Contemporaneidade Pedagógica adquire conotações específicas no contexto
brasileiro, na medida em que a escolarização enquanto uma pauta política somente foi mobilizada pelo
Estado na primeira metade do século XX”.
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