Page 160 - Garantia do Direito à Educação
P. 160
Roberto Rafael Dias da Silva
se tornem seu “centro de competência”. Em tal gramática de inter-
venção política, a formação continuada ocupa um papel estratégico.
Apesar da retórica acerca dos ambientes colaborativos e da cons-
tituição de comunidades de aprendizagem, os professores cada vez mais
são responsabilizados pela construção de um trabalho qualificado. Eis
o nosso quarto paradoxo. Tal qualidade, ao ser medida por padrões
e escalas internacionalmente mobilizadas, é implementada através de
indicadores preestabelecidos, assume as práticas como modo privile-
giado de regulação e delega aos indivíduos as responsabilidades pelos
sucessos e fracassos dela decorrentes.
Paradoxo V: sobre o declínio dos propósitos
públicos da escolarização
Enquanto instituição engendrada no interior das sociedades mo-
dernas, a escola consolidou-se em torno de certas formas de sociali-
zação e de subjetivação centradas em um “programa institucional”
(Dubet, 2010). As técnicas de socialização estabelecidas a partir da
Modernidade, ao se deslocarem dos modelos herdados da Igreja, abri-
ram espaço para a composição de novas subjetividades; todavia, ainda
se ancoravam em um “programa”. Conforme Dubet (2010, p. 16-17),
“o programa institucional é um dispositivo simbólico e prático vene-
rado por aqueles que se encarregam de sua colocação em prática”. O
programa da escola moderna centrava-se em um conjunto de valores
e princípios tidos por sagrados, pelo trabalho sobre o outro entendido
como vocação, pelo posicionamento da escola enquanto um santuário
e pela sua forte capacidade de socialização.
No decorrer do século XX, com maior ou menor intensidade,
o programa institucional da escola moderna entrou em declínio.
Ainda de acordo com Dubet (2010, p. 20), este programa “parece
subsumido em um processo de declínio que afeta a própria natureza
do trabalho sobre o outro e o modo em que se desempenha a prática
na escola”. A escola e seu programa evidenciam-se enredados em
uma “poliarquia de valores”, na mesma medida em que a docência
160
Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd 160 04/07/2018 16:40:54