Page 159 - Garantia do Direito à Educação
P. 159

Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 plementadas neste período. Um aspecto que adquire ênfase na pro-
                 moção de tais políticas refere-se à intensificação dos exames de larga
                 escala, em seu potencial regulatório do trabalho docente, bem como
                 na necessária vinculação da escola às competências derivadas da vida
                 econômica. Evidencia-se, nos documentos orientadores das políticas
                 brasileiras, uma preocupação com a melhoria da gestão das aprendiza-
                 gens associada aos padrões de comparação internacional, nos quais o
                 PISA apresenta-se como exemplar mais relevante.
                      Em torno dessa questão, importa salientar que tais avaliações de
                 larga escala operam no interior de uma “tradição psicométrica de co-
                 nhecer outras mentes” (Scott, 2013, p. 68). Sob tal tradição, supõe-se
                 que “uma pessoa tem uma série de competências (isto é, um conjunto
                 de conhecimentos, habilidades e atitudes) que podemos descrever como
                 o conteúdo da mente dessa pessoa e que, posteriormente, podemos ca-
                 racterizá-la usando métodos de experimentação e provas” (Scott, 2013,
                 p. 68). Em torno dessa questão, precisamos considerar que as referidas
                 técnicas de medição educativa, alicerçadas em desempenho, começaram
                 a ser desenvolvidas na segunda metade do século XIX (Lundgren, 2013),
                 posicionadas enquanto decorrência do avanço da ciência psicológica e,
                 ao mesmo tempo mecanismo de regulação política. As avaliações educa-
                 tivas, parametrizadas internacionalmente, intensificaram-se no contex-
                 to da Guerra Fria, contribuindo inclusive para que o desenvolvimento
                 curricular pudesse ser internacionalizado (Lundgren, 2013) e fosse lido
                 como vetor de capital humano (Pongratz, 2013).
                      A partir do ano 2000, com a implementação do modelo do PISA
                 pela OCDE, as reformas curriculares implementadas passaram a con-
                 siderar tais estratégias de avaliação enquanto matrizes definidoras da
                 própria escolarização. De acordo com Pongratz (2013, p. 143), “ao
                 invés de funcionar como um instrumento ‘neutro’ de objetividade
                 científica, o PISA estabelece seus próprios standards de normalidade”,
                 ativando – em sintonia com o neoliberalismo contemporâneo – um
                 “extenso arsenal de modos de intervenção” (Pongratz, 2013, p. 144).
                 Assim sendo, intensificam-se as reformas da escolarização pública,
                 interpelando aos próprios indivíduos – professores e estudantes – que


                                                                                 159





         Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd   159                       04/07/2018   16:40:54
   154   155   156   157   158   159   160   161   162   163   164