Page 175 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
























                 Figura 7: Percentual de vagas a criar (4 e 5 anos) por porte dos municípios, RS,
                 2013 e 2016
                 Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
                 Educacionais Anísio Teixeira e estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2012).


                      Considerando a necessidade de criação de novas vagas em edu-
                 cação infantil, é fundamental que haja a ampliação dos investimentos
                 públicos com essa finalidade, para o que se faz necessário o aperfeiço-
                 amento do regime de colaboração entre os entes federados, conforme
                 preconiza o Plano Nacional de Educação.
                      No que tange à participação de recursos federais nos investimentos
                                                                                   2
                 em educação, percebe-se que houve um aumento do percentual rela-
                 tivamente à aplicação total em educação infantil pelos municípios, do
                 período de 2009 a 2012, reduzindo-se tal participação a partir de 2013.
                      Para a ampliação do atendimento em educação infantil, além do au-
                 mento de investimentos, é necessária a contratação de profissionais, den-
                 tre os quais os docentes. Ocorre que, selecionados os onze municípios do
                 Rio Grande do Sul com maior número de vagas em educação infantil a




                 2  Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas a aquisição de imóveis e
                 outros bens considerados necessários a realização das mesmas; despesas com a aquisição de instalações,
                 equipamentos e materiais permanentes; despesas que resultem em valorização de um bem público, tais
                 como as despesas de reconstrução e reinvestimento; despesas que se destinem a programas de fomento
                 econômico, que permitam a geração de renda e que sejam empregados para obter nova produção.


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