Page 176 - Garantia do Direito à Educação
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Débora Brondani da Rocha • Hilário Royer


                    Tabela 4 – Evolução da participação dos investimentos com recursos federais sobre o
                    total aplicado pelos municípios do Estado em educação infantil

                                                  Investimento com
                            Total aplicado educação                    % Investimento
                      Ano                          recursos federais
                               infantil (R$ 1,00)                      recursos federais
                                                      (R$ 1,00)
                      2009      489.464.288,84      19.920.901,96         4,07 %
                      2010      594.674.455,85      44.273.081,00         7,44 %
                      2011      749.120.021,46      76.257.851,48         10,18 %
                      2012      955.385.510,22      102.698.687,39        10,75 %
                      2013     1.076.449.421,07     71.401.672,52         6,63 %
                      2014     1.332.237.582,68     83.903.801,46         6,30 %
                      2015     1.579.723.100,13     72.262.696,62         4,57 %
                      2016     1.831.162.309,22     59.169.451,78         3,23 %

                    Fonte: Elaboração própria a partir do Portal de Dados Abertos do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.


                    criar, constatou-se que, em 2016, sete estavam entre os trinta com menor
                    receita de impostos por habitante, ocupando dois deles as últimas posições
                    no Estado. Além da dificuldade financeira desses municípios, há a necessi-
                    dade de observância dos limites de despesa com pessoal, estabelecidos pela
                    Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                         Conforme previsto no artigo 19, inciso III, da Lei Complemen-
                    tar nº 101/2000, a despesa total com pessoal dos municípios, em cada
                    período de apuração, não poderá exceder 60 % da receita corrente
                    líquida. Nesse limite, 6 % correspondem ao Poder Legislativo e 54 %
                    ao Poder Executivo (artigo 20, inciso III). O artigo 22, parágrafo único,
                    da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece vedações ao órgão, caso a
                    despesa total com pessoal exceda a 95 % do limite. São elas:

                                     I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
                                     remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
                                     judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
                                     revisão prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição;
                                     II - criação de cargo, emprego ou função;
                                     III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento
                                     de despesa;


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