Page 178 - Garantia do Direito à Educação
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Débora Brondani da Rocha • Hilário Royer


                    Tabela 5  – Relação de municípios com maior número de vagas a criar em
                    educação infantil


                                 Percentual   Vagas a   Receitas de   Posição   Estimativa
                                 da despesa                        receita de
                      Município             criar (0 a 5  impostos per       de docentes
                                com pessoal   anos)    capita (R$)  impostos   a contratar
                                  s/ RCL                           per capita
                        Porto
                       Alegre     42,51 %    12.925     2.226,41      309       1.172
                      Caxias do   40,19 %     5.294     1.869,82      381       514
                         Sul
                       Pelotas    44,48 %     4.369     1.139,53      493       407
                       Canoas     42,41 %     7.905     2.153,54      321       529
                        Santa     47,28 %     2.703     1.201,90      489       170
                        Maria
                      Gravataí    43,90 %     8.555     1.436,02      474       928
                       Viamão     40,98 %     8.499      792,47       496       482
                        Novo
                      Hamburgo    43,26 %     3.240     1.443,09      471       279
                        São
                      Leopoldo    48,83 %     3.948     1.326,09      483       307

                     Rio Grande   48,85 %     3.591     2.089,99      336       328
                      Alvorada    50,51 %     9.614      680,72       497       751

                    Fonte: Elaboração própria a partir de certidões de gastos com educação e gestão fiscal: Tribunal de Contas
                    do Rio Grande do Sul, Censo Escolar: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
                    Teixeira e Estimativa Populacional: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2012).


                                     III - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola
                                     comunitária, filantrópica ou confessional com atuação na etapa
                                     ou modalidade previstas nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo ou ao
                                     poder público no caso do encerramento de suas atividades;
                                     IV - atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo
                                     órgão normativo do sistema de ensino, inclusive, obrigatoria-
                                     mente, ter aprovados seus projetos pedagógicos;
                                     V - ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social
                                     ou órgão equivalente, na forma do regulamento.


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