Page 181 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 públicas. No caso de convênio com instituições sem fins lucrativos,
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                 deve-se observar que as mesmas preencham os requisitos necessários
                 para que seus alunos sejam considerados na repartição do Fundeb e o
                 poder público precisa repassar às escolas os valores necessários para a
                 promoção de uma educação de qualidade.


                 Referências

                 BRASIL. Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção
                 e  Desenvolvimento  da  Educação  Básica  e  de  Valorização  dos  Profissionais  da
                 Educação - Fundeb, de que trata o Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
                                      o
                 Transitórias; altera a Lei n  10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos
                         os
                 das Leis n  9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e
                 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União,
                 Brasília, DF, 21 jun. 2007, Seção 1, p. 7.
                 BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 jun. 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação
                 - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2014,
                 Edição Extra, Seção 1, p. 1.
                 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.  Censo
                 Demográfico 2010. Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/
                 populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 22 fev. 2018.
                 MINISTÉRIO  DA EDUCAÇÃO.  INSTITUTO NACIONAL DE  ESTUDOS E
                 PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA.  Censo Escolar.  Disponível
                 em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/censo-escolar>. Acesso em 22/2/2018
                 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Informática do Sistema Único de
                 Saúde. Tecnologia da Informação a Serviço do Sul. Disponível em: <http://datasus.
                 saude.gov.br/>. Acesso em: 22 fev. 2018.
                 TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL. Portal de Dados Abertos.
                 Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas>.
                 Acesso em: 22 fev. 2018.











                 3  Lembrando que, em relação às crianças de 4 e 5 anos, o objetivo da legislação é de que o atendimento
                 seja pelos entes municipais


                                                                                 181





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