Page 181 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
públicas. No caso de convênio com instituições sem fins lucrativos,
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deve-se observar que as mesmas preencham os requisitos necessários
para que seus alunos sejam considerados na repartição do Fundeb e o
poder público precisa repassar às escolas os valores necessários para a
promoção de uma educação de qualidade.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb, de que trata o Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
o
Transitórias; altera a Lei n 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos
os
das Leis n 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e
10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 21 jun. 2007, Seção 1, p. 7.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 jun. 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação
- PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2014,
Edição Extra, Seção 1, p. 1.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo
Demográfico 2010. Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/
populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 22 fev. 2018.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Censo Escolar. Disponível
em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/censo-escolar>. Acesso em 22/2/2018
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Informática do Sistema Único de
Saúde. Tecnologia da Informação a Serviço do Sul. Disponível em: <http://datasus.
saude.gov.br/>. Acesso em: 22 fev. 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL. Portal de Dados Abertos.
Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas>.
Acesso em: 22 fev. 2018.
3 Lembrando que, em relação às crianças de 4 e 5 anos, o objetivo da legislação é de que o atendimento
seja pelos entes municipais
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