Page 185 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
Discutiremos o Proeja no contexto das políticas da EP a partir de
2005 e analisaremos a Meta 10 do Plano Nacional de Educação 2014-
2014, aprovado pelo Lei nº 13.005/2014 (Brasil, 2014a).
Para tal fim, dividimos o texto em mais três partes além desta in-
trodutória. Inicialmente, analisaremos o Proeja no contexto das políti-
cas educacionais, especialmente da EP, no período de 2003 a 2016. Em
seguida, discutiremos os primeiros movimentos do atual PNE (2014 a
2016) com foco na Meta 10 desse plano e em suas perspectivas para
o restante do período (2017 a 2024). Finalmente, teceremos nossas
considerações finais sobre o tema abordado.
O Proeja no contexto das políticas da EP (2003 a 2016)
O Proeja tem sua gênese nos movimentos sociais, podendo-se ci-
tar o Projeto Integrar da CUT, iniciado nos anos 1990, como um de
seus nascedouros, mas naquele período as políticas do governo FHC
eram radicalmente contrárias a perspectivas que sinalizassem na dire-
ção da formação humana integral, de maneira que diante da correlação
de forças existentes não havia possibilidade de trazer para a esfera do
poder público a ideia de integração entre EP e EB, nem na oferta deno-
minada de regular nem na modalidade EJA.
Uma correlação de forças, eventual e parcialmente favorável, ocor-
reu no início do primeiro mandato do presidente Lula (2003-2006), pe-
ríodo em que a coalizão que dava sustentação ao governo ainda permitia
que se construíssem algumas propostas de cunho progressista.
Nesse contexto, em 2003, ocorreram seminários nacionais sobre o
EM e a EP, cujo cerne foi a relação entre ambos. Em Moura (2013), já
registramos que intensas e polêmicas foram as discussões políticas e teóri-
cas das quais resultou o documento Políticas públicas para a EPT (Brasil,
2004). Esse documento faz uma crítica radical ao que havia sido formulado
e posto em prática no anterior ciclo de governo ao afirmar que “[...] novos
rumos devem ser traçados com relação à educação profissional e tecno-
lógica que exigirão oportunamente opção de conceitos básicos, correção
de rumos e reordenamento de práticas” (Brasil, 2004, p. 12). Evidencia a
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