Page 186 - Garantia do Direito à Educação
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Dante Henrique Moura


                    importância de uma vinculação orgânica entre a EP e a EB, na perspectiva
                    da formação humana integral, ao invés de a EP “se tornar mero fragmento
                    de treinamento em benefício exclusivamente do mercado e dos interesses
                    isolados dos segmentos produtivos” (Brasil, 2004, p. 12). É por isso que
                    “a articulação da EP e tecnológica com a educação básica deve adquirir
                    características humanistas e científico-tecnológicas condizentes com os
                    requisitos da formação integral do ser humano” (Brasil, 2004, p. 21).
                         Do ponto de vista legal, foi o Decreto nº 5.154/2004 que apontou
                    para a possibilidade de integração entre o EM e a EP, mas manteve
                    as outras duas possibilidades de articulação previstas no Decreto nº
                    2.208/1997 (Brasil, 1997): as formas subsequente e concomitante. Es-
                    sas múltiplas possibilidades constituem-se em bom indicador das polê-
                    micas já mencionadas e dos avanços e retrocessos que marcaram o pe-
                    ríodo de 2003 a 2016 na sociedade brasileira em geral e, em particular,
                    em nosso objeto de estudo neste texto.
                         De qualquer maneira, a possibilidade de integração entre o EM
                    e a EP, prevista no Decreto nº 5.154/2004 (Brasil, 2004), representou
                    alguma expectativa de avanço na caminhada em direção ao EM igua-
                    litário para todos.
                         Foi nesse contexto que veio à luz o Proeja por meio do De-
                    creto nº 5.478/2005 e, em  seguida,  reformulado pelo Decreto nº
                    5.840/2006 (Brasil, 2006).
                         No documento-base do Proeja (Brasil, 2007, p. 35), afirma-se que
                    a “concepção de uma política cujo objetivo da formação está fundamen-
                    tado na integração de trabalho, ciência, técnica, tecnologia, humanis-
                    mo e cultura geral, pode contribuir para o enriquecimento científico,
                    cultural, político e profissional das populações, pela indissociabilidade
                    dessas dimensões no mundo real”.
                         Nesse sentido, considerar os eixos do trabalho, da ciência, da tecnolo-
                    gia e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana sig-
                    nifica compreendê-la em uma perspectiva de integralidade do ser humano.
                         Apesar de ter sustentação teórica na concepção de formação hu-
                    mana integral, o Proeja não conseguiu avançar muito na ampliação das
                    matrículas nem na materialização de sua concepção formativa. Falta-


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